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Despacho 9390/2010, de 2 de Junho

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Sumário

Delega de competências na subdirectora, Maria Manuela Moreira Barbosa, do Agrupamento Vertical de Escolas de Águas Santas

Texto do documento

Despacho 9390/2010

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código de Processamento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 256/91 de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92 de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro e Acórdão TC 118/97 de 24 de Abril e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdirectora, Professora Maria Manuela Moreira Barbosa, no âmbito da Administração e Gestão do Agrupamento de Escolas de Águas Santas, a competência para praticar os seguintes actos:

Representar o Director na sua ausência;

Representar o Agrupamento;

Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis, em processos pedagógicos relativos à área de alunos do 2.º, 3.º e secundário, designadamente direcção de turma e gestão de currículos;

Superintender, nos termos das orientações gerais definidos pelos órgãos do agrupamento, a elaboração de turmas e de horários de alunos e pessoal docente do 2.º ciclo, 3.º ciclo e secundário;

Convocar reuniões;

Homologar actas e pautas de avaliação dos alunos;

Fazer o despacho do correio e expediente;

Distribuir o serviço docente;

Proceder à gestão de espaços e equipamentos necessários às actividades lectivas, de enriquecimento curricular, de carácter cultural e recreativo de todos os níveis de ensino;

Superintender, nos termos da legislação aplicável, o processo organizativo das Provas de Aferição, Exames Nacionais e de Equivalência à Frequência;

Superintender todos os documentos, informações e comunicações a efectuar no âmbito do 2.º, 3.º ciclo e secundário, designadamente actas, PCT, convocatórias, avaliação dos alunos, pautas e livros de ponto;

Intervir nos termos da lei no processo de avaliação não docente;

Exercer o poder disciplinar relativamente aos alunos;

Proceder à selecção de pessoal docente e não docente;

Coordenar dos apoios educativos;

Autorizar transferências e anulações de matrícula;

Conceder equivalências (sistema educativo português e estrangeiro);

Superintender a elaboração do Plano Anual de Actividades;

Elaborar o relatório final do PAA.

Águas Santas, 27 de Maio de 2010. - O Director, Manuel Carneiro Ferreira.

203313137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164674.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Não tem documento Em vigor 1991-11-20 - DECLARAÇÃO DE RECTIFICAÇÃO 256/91 - SECRETARIA GERAL-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    RECTIFICA O DECRETO LEI NUMERO 419/91, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DAS FORÇAS ARMADAS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA NUMERO 249, DE 29 DE OUTUBRO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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