Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código de Processamento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 256/91 de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92 de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro e Acórdão TC 118/97 de 24 de Abril e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Adjunta do Director, Professora Maria Alberta da Cruz Rocha, no âmbito da Administração e Gestão do Agrupamento de Escolas de Águas Santas, a competência para praticar os seguintes actos
Representar o agrupamento
Superintender, de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis, em processos pedagógicos relativos à área da Educação Pré-escolar e do 1.º ciclo do Ensino Básico.
Superintender, nos termos das orientações gerais definidos pelos órgãos do agrupamento, à elaboração de horários dos alunos e pessoal docente da Educação Pré-escolar, do 1.º ciclo do Ensino Básico e das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC).
Superintender todos os documentos, informações e comunicações a efectuar no âmbito do 1.º ciclo, designadamente, actas, PCT, convocatórias, avaliação de alunos, pautas e livros de ponto.
Superintender a planificação de animação e de apoio à família na Educação Pré-escolar.
Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente da Educação Pré-escolar e do 1.º ciclo do Ensino Básico.
Exercer o poder hierárquico sobre o pessoal não docente da educação Pré-escolar e do 1.º ciclo do Ensino Básico.
Exercer o poder hierárquico e de avaliação de desempenho sobre o pessoal não docente em exercício nos estabelecimentos de ensino da educação Pré-escolar e do 1.º ciclo do Ensino Básico.
Superintender todos os processos relativos à Acção Social Escolar da Educação Pré-escolar e do 1.º ciclo do Ensino Básico.
Superintender à coordenação dos Serviços de Apoio Educativo do agrupamento.
Proceder à selecção de pessoal docente e não docente.
Convocar reuniões.
Homologar actas e pautas de avaliação de alunos
Fazer o despacho de correio e expediente.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Julho de 2009, ficando abrangidos todos os actos desde essa data no âmbito dos poderes agora delegados.
Águas Santas, 26 de Maio de 2010. - O Director, Manuel Carneiro Ferreira.
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