Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código de Processamento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 256/91 de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92 de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro e Acórdão TC 118/97 de 24 de Abril e ao abrigo do disposto no ponto 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de subdelegação, no Adjunto do Director, Professor Óscar de Pinho Brandão, no âmbito da Administração e Gestão do Agrupamento de Escolas de Águas Santas, a competência para praticar os seguintes actos.
Representar o Agrupamento.
Superintender de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis em processos administrativos, organizativos e pedagógicos relativos à área de alunos dos 2.º, 3.º Ciclo e Secundário a frequentar os Cursos EFA, designadamente, direcção de turma e gestão curricular.
Superintender de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento e nos termos dos normativos aplicáveis em processos administrativos, organizativos e pedagógicos relativos aos cursos de Alfabetização.
Superintender de acordo com as orientações gerais definidas pelos órgãos do agrupamento, à elaboração de horários dos alunos e pessoal docente a leccionar nos cursos EFA e Alfabetização.
Superintender na elaboração do Plano Anual de Actividades.
Convocar reuniões.
Homologar actas e pautas de avaliação dos alunos.
Fazer o despacho do correio e expediente.
Elaboração de horários.
Distribuir o serviço docente.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Julho de 2009, ficando abrangidos todos os actos desde essa data no âmbito dos poderes agora delegados.
Águas Santas, 26 de Maio de 2010. - O Director, Manuel Carneiro Ferreira.
203309452