Despacho 9366/2010, de 2 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar
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Fonte: Diário da República n.º 107/2010, Série II de 2010-06-02.
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Data:
2010-06-02
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Prorroga a comissão do tenente-coronel Paulo Alexandre de Jesus Castro Rodrigues como director técnico do projecto n.º 4, «Brigada de Forças Especiais», inscrito no Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Angola
Despacho 9366/2010
1 - No uso das competências delegadas pelo despacho 1238/2010, de 22 de Dezembro de 2009, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 19 de Janeiro de 2010, e nos termos do artigo 4.º do estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas no território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do mesmo estatuto, e encontrando-se verificados os requisitos nele previstos, prorrogo por um período de 36 dias, com início em 21 de Março de 2010, a comissão do tenente-coronel INF (15424885) Paulo Alexandre de Jesus Castro Rodrigues no desempenho das funções de director técnico do projecto n.º 4, «Brigada de Forças Especiais», inscrito no Programa Quadro da Cooperação Técnico-Militar com a República de Angola.
2 - De acordo com o n.º 5.º da portaria 87/99 (2.ª série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Janeiro de 1999, o militar nomeado continuará a desempenhar funções em país da classe C.
28 de Abril de 2010. - O Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Marcos da Cunha e Lorena Perestrello de Vasconcellos.
203312587
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1164643.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-12-13 -
Decreto-Lei
238/96 -
Ministério da Defesa Nacional
Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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