Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado para a carreira e categoria de assistente operacional
1 - Para efeitos nos disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e com o artigo 9.º do Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna -se público que por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Atalaia de 27 de Abril de 2010, se encontrando aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo pelo período de três ano, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho no mapa de pessoal desta Autarquia, na categoria de assistente operacional da carreira geral de assistente operacional, que assegure os serviços da autarquia nas faltas, licenças ou impedimentos da funcionária dos serviços da Junta de Freguesia de Atalaia.
Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
2 - Local de Trabalho - Na área da Freguesia de Atalaia.
3 - Descrição sumária das funções - As constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei.
4 - Caracterização do posto de trabalho - Encaminhamento de expediente, execução de documentos, gestão do Cemitério da Freguesia, execução e actualização de dados, registo e licenciamento de canídeos, entre outros de âmbito administrativo, e actividades do Posto de Correio de acordo com o mapa de pessoal aprovado.
5 - Requisitos de Admissão - Os candidatos deverão cumprir rigorosamente os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação de candidaturas:
5.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das Leis de Vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos Específicos:
a) Nível habilitacional - Grau 2;
b) Habilitações Académicas e Profissionais - 12.º ano de escolaridade;
6 - Âmbito do recrutamento:
6.1 - Nos termos do n.º do art. 6 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo determinado ou determinável inicia-se sempre entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
6.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Posição remuneratória - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 - Apresentação das candidaturas:
8.1 - Prazo: 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento escrito dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Atalaia, ou entregues pessoalmente na Junta de Freguesia de Atalaia, no prazo máximo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República do presente aviso, durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio através de carta registada com aviso de recepção, para a rua Patriarca D. José, n.º 126, 2260-039 Atalaia, Vila Nova da Barquinha, expedido até ao termo do prazo fixado, nele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação do procedimento concursal, referenciando o número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;
b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, naturalidade, filiação, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência, código postal, telefone e endereço electrónico;
c) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos referidos neste aviso, bem como aos demais factos constantes da candidatura.
8.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, de fotocópia do bilhete de identidade e do curriculum vitae, devidamente comprovado, datado e assinado.
8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
8.5 - Não há necessidade de existência prévia de uma relação jurídica de emprego público.
8.6 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.
9 - Métodos de selecção e critérios de avaliação - Nos termos do n.º 2 artigo 39.º e do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção a utilizar são:
a) Avaliação curricular (AC);
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC).
9.1 - Prova de avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:
a) Habilitação académica ou nível de qualificação (HA), certificado pelas entidades competentes;
b) Formação profissional (FP), considerando -se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional (EP) com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;
d) Avaliação de desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
A avaliação curricular será ponderada de 0 a 20 valores e obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + 2EP + AD)/5
9.2 - Prova de entrevista de avaliação de competências (EAC) que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, analisados segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9.3 - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:
OF = AC x 40 % + EAC x 60 %
em que:
OF = Ordenação final
AC = Avaliação curricular
EAC = Entrevista de avaliação de competências
9.4 - Quando o número de candidatos for igual ou superior a duas vezes o número de postos de trabalho em concurso, tornando -se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora utilizará um único método de selecção obrigatório, a Prova de avaliação curricular sendo a sua ponderação de 100 %.
9.5 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção Avaliação curricular consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte e, ou, da valoração final.
9.6 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.7 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar. A grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.
10 - Composição do júri:
Presidente do Júri: Nuno Filipe da Fonseca Gameiro, Presidente da Junta de freguesia de Atalaia.
Vogais efectivos:
Marina Lopes Honório, Secretária da Junta de Freguesia de Atalaia, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Vitorino Gomes Monteiro, Presidente da Assembleia de Freguesia de Atalaia.
Vogais suplentes:
Nuno Alexandre Custódio Bernardo, Primeiro Secretário da Assembleia de Freguesia.
Carla Maria da Costa Fortunato, Segunda Secretária na Assembleia de Freguesia de Atalaia.
11 - Serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos:
11.1 - Excluídos e os aprovados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
11.2 - Admitidos, para realização dos métodos de selecção, com indicação do respectivo dia, hora e local.
12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no Edifício da Sede da Junta de Freguesia.
13 - Nos termos do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % tem preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na promoção profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Junta de Freguesia de Atalaia, por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, também por extracto, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.
Atalaia, 18 de Maio de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, Nuno Filipe da Fonseca Gameiro.
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