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Aviso 10930/2010, de 1 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal por tempo determinado para ocupação de vários postos de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 10930/2010

1 - Nos termos do artigo 50.º, n.º 1 e 2 da LVCR e do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em reunião ordinária de 29 de Março de 2010 e por despachos n.os 55-RH/10; 56-RH/10; 57-RH/10; 58-RH/10; 59-RH/10;60-RH/10; datados de 24 de Maio de 2010, do Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 6 procedimentos concursais comuns, para ocupação de 10 postos de trabalho, na categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo. Conforme ofício da DGAEP, com a referência n.º 328/DRSP/2.0/2010, datado de 08 de Março de 2010, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reserva de recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, considerando não ter ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento.

1.1 - Caracterização e número de postos de trabalho:

(ver documento original)

2 - Local de trabalho: Ref.6/2010 Portaria do Edifício da Câmara Municipal; Ref. 7/2010 Escolas e Jardins-de-infância pertencentes ao Município de Mangualde; Ref. 8/2010 a Ref. 11/2010 Áreas pertencentes ao Município de Mangualde com as deslocações necessárias decorrentes das atribuições a que o posto de trabalho exige.

3 - Caracterização dos postos de trabalho: Categoria de Assistente Operacional e Carreira de Assistente Operacional, constantes do mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

Actividade: Referência 6/2010 - Serviço Geral.

Atribuição e Competência: Funções constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda: Assegurar o contacto entre os serviços; efectuar a recepção e entrega de expediente e encomendas; anunciar mensagens; transmitir recados; levantar e depositar dinheiro ou valores; prestar informações verbais ou telefónicas; transportar máquinas, artigos de escritório e documentação diversa entre gabinetes; assegurar a vigilância de instalações e acompanhar os visitantes aos locais pretendidos;providenciar pelas condições de asseio, limpeza e conservação de portarias e verificar as condições de segurança antes de se proceder ao seu encerramento.

Actividade: Referência 7/2010 - Apoio Educativo.

Atribuição e Competência: Funções constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda: Participar com os docentes no acompanhamento de crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola; cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola; limpeza; arrumação; conservação e promoção da boa utilização das instalações materiais e equipamentos didácticos e informáticos; executar tarefas de apoio elementares de modo a permitir um normal funcionamento da escola.

Actividade: Referência 8/2010 - Canalizador.

Atribuição e Competência: Funções constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda: Executar canalizações em edifícios, instalações industriais e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos; cortar e roscar tubos e soldar tubos de chumbo, plásticos, ferro, fibrocimento e materiais afins; executar redes de distribuição de água e respectivos ramais de ligação; assentando tubagens e acessórios necessários; executar redes de recolha de esgotos pluviais ou domésticos e respectivos ramais de ligação; executar outros trabalhos similares ou complementares descritos, instruir e supervisionar o trabalho dos aprendizes e serventes que lhe estejam afectos.

Actividade: Referência 9/2010 - Cantoneiro de Limpeza.

Atribuição e Competência: Funções constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda: Proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz, remoção de lixeiras e ervas.

Actividade: Referência 10/2010 - Trolha.

Atribuição e Competência: Funções constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda: Levantar e revestir maciços de alvenaria; assentar manilhas, azulejos, ladrilhos e aplicar camadas de argamassa de gesso em superfícies de edificações; para o que utilizar ferramentas manuais adequadas; executar tarefas fundamentais de pedreiro; em geral do assentador de manilhas de grés e cimento, e do ladrilhado; montar bancas; sanitários; cobertura a telha e executar operações de caiação a pincel ou com outros dispositivos.

Actividade: Referência 11/2010 - Pedreiro

Atribuição e Competência: Funções constantes no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ainda: Aparelhar pedra em grosso; executar alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respectivo reboco; proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar - se de montagem de armaduras muito simples; executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos, instruir ou supervisionar o trabalho dos aprendizes ou serventes que lhe estejam afectos.

3.1 - A caracterização dos postos de trabalho, atribuições e competências a executar, não prejudica a atribuição aos trabalhadores, de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3.2 - Os contratos terão a duração de 12 meses, não se convertendo em caso algum em contratos por tempo indeterminado.

4 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

5 - Requisitos gerais de admissão a concurso: Nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

6 - Outros requisitos:

6.1 - Nos termos da alínea f) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos devem ter estabelecida uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

6.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despachos do Sr. Presidente da Câmara n.os 55-RH/10; 56-RH/10; 57-RH/10; 58-RH/10; 59-RH/10; 60-RH/10, datados de 24 de Maio de 2010.

6.3 - Nível habilitacional exigido: Ref. n.º 6 à Ref. n.º 11 - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade - Grau de complexidade 1, em todas as referências, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

7.1 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que o recrutamento se inicie de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado; ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

8 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas até ao termo do prazo referido no ponto 1 do presente aviso, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção.

8.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento obrigatório datado e assinado disponibilizado no site oficial www.cmmangualde.pt, ou no Serviço de Recursos Humanos, devendo ser o mesmo integralmente preenchido e dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Mangualde, para a seguinte morada: Câmara Municipal de Mangualde, Largo Dr. Couto, 3534 - 004 Mangualde.

9 - Métodos de selecção e critérios:

9.1 - Quando o n.º de candidatos seja igual ou superior a 100 a utilização dos métodos de selecção poderá ser faseada.

10 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção.

10.1 - Avaliação Curricular (AC)- Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a Habilitação Académica ou Profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas.

10.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores.

10.3 - Método de Selecção Complementar:

A Entrevista Profissional de Selecção(EPS), a ser aplicada apenas aos candidatos que não ficarem eliminados nas provas obrigatórias. Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção acima referidos, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

11 - A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através das seguintes fórmulas:

Referências 6/2010; 8/2010; 9/2010; 10/2010 - OF = (AC x 30 %) + (EAC x 40 %) + (EPS x 30 %);

Referências 7/2010; 11/2010 - OF = (AC x 40 %) + (EAC x 30 %) + (EPS x 30 %);

sendo:

OF = Ordenação final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS= Entrevista Profissional de Selecção.

Os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção (Avaliação Curricular/Entrevista de Avaliação de Competências/Entrevista Profissional de Selecção), consideram-se excluídos da valoração final.

12 - Em Situações de igualdade de valoração, entre candidatos, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Composição e identificação do júri:

Referencia 6/2010

Presidente: Dr.ª Maria Gracinda Gomes Lopes Pinheiro Rocha - técnica superior - (Chefe da Divisão Administrativa).

Vogais efectivos: Dr. Orlando Augusto Duarte Fernandes - Técnico Superior (Chefe da Divisão Financeira) e D. Marta Maria Ramos Gonçalves Dias -Assistente Técnica;

Vogais suplentes: Dr. Pedro Marques Correia - Técnico Superior e D. Maria Teresa Mota Tenreiro Moreira -Assistente Técnica.

Referencia 7/2010

Presidente: Dr.ª Ana Paula da Costa Lopes - Técnica Superior

Vogais efectivos: Dr.ª Ana Sofia Silva Marques Vaz - Técnica Superior; Dr. Pedro Marques Correia -Técnico Superior;

Vogais suplentes: Dr.ª Paula Margarida Costa Osório - Assistente Técnica e D. Maria de Fátima Cruz Costa Pereira - Assistente Técnica.

Referencia 8/2010

Presidente: Eng.ª Súzel Maria Pereira da Silva Nelas - Técnica Superior

Vogais efectivos: Sr. António Fonseca Dinis - Encarregado Operacional e Dr. Pedro Marques Correia

Vogais suplentes: D. Isabel Maria Cabral Ferreira Dias Pereira - Coordenadora Técnica e Sr. António Mário Conceição - Assistente Operacional.

Referencia 9/2010

Presidente: Eng.ª Súzel Maria Pereira da Silva Nelas - Técnica Superior

Vogais efectivos: Sr. José Manuel Costa - Assistente Operacional e Dr. Pedro Marques Correia - Técnico Superior.

Vogais suplentes: D. Maria Teresa Mota Tenreiro Moreira - Assistente Técnica e Sr. António Fonseca Dinis - Encarregado Operacional.

Referencia 10/2010

Presidente: Eng.ª Natércia de Jesus Marques Peixoto - técnica superior - (Chefe da Divisão de Habitação e Equipamentos Públicos)

Vogais efectivos: Sr. António Fonseca Dinis - Encarregado Operacional e Dr. Pedro Marques Correia - Técnico Superior.

Vogais suplentes: D. Isabel Maria Cabral Ferreira Dias Pereira - Coordenadora Técnica e Sr. Celestino Crespim Figueiredo - Encarregado Operacional.

Referencia 11/2010

Presidente: Eng.º Carlos Alberto Costa e Silva - Técnico Superior

Vogais efectivos: Sr. José Peixoto da Fonseca - Assistente Operacional e Dr. Pedro Marques Correia -Técnico Superior.

Vogais suplentes: Eng.ª Súzel Maria Pereira da Silva Nelas - técnica superior e Sr. António Fonseca Dinis -Encarregado Operacional.

14 - Actas: As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Documentos exigidos: com a candidatura deverão ser entregues, em suporte de papel, para efeitos de admissão ou avaliação, os seguintes documentos:

a) Cópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Cópia do Número de Identificação Fiscal;

c) Cópia do Certificado de Habilitações Literárias;

d) Curriculum vitae, detalhado, datado e assinado, acompanhado dos documentos comprovativos das acções de formação de onde conste a data de realização e duração (quando não mencionado um dia corresponderá a 7 horas);

e) Declaração do serviço onde exerce funções com identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, actividade que exerce e duração da mesma (quando exista) e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos; (quando aplicável).

15.1 - A não apresentação dos documentos exigidos nas alíneas c), d) e e) referidas no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilitarem a sua admissão ou avaliação, conforme previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, por remissão para o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

15.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

16 - Publicitação da lista unitária de ordenação final: A lista unitária de ordenação final dos candidatos será efectuada nos termos do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

18 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para as referências n.os 6/2010; 7/2010; 8/2010 e 10/2010 os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Para as referências n.os 9/2010 e 11/2010, será garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência. Devendo os mesmos, declarar no requerimento de admissão ao concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supra mencionado.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na 2.ª série do Diário da República e por extracto na página electrónica da Câmara Municipal de Mangualde (www.cmmangualde.pt), para consulta a partir da publicação em D.R e num Jornal de expansão Nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no D.R.

Paços do Município de Mangualde, 26 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira Gonçalves de Azevedo.

303308853

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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