A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10915/2010, de 1 de Junho

Partilhar:

Sumário

Renovação de comissão de serviço com o director de departamento Arnaldo João Pereira Barros Carneiro

Texto do documento

Aviso 10915/2010

Renovação da comissão de serviço de um lugar de director de departamento

Para os devidos efeitos se torna público que por meu despacho de 5 de Abril de 2010, decidi renovar a Comissão de Serviço exercida pelo Engenheiro Arnaldo João Pereira Barros Carneiro, como Director de Departamento de Obras Municipais, de acordo com o estipulado no artigo 23.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto por mais três anos, com efeitos a partir de 30 de Abril de 2010, data em que termina a actual Comissão de Serviço.

Câmara Municipal de Celorico de Basto, 18 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim Monteiro Mota Silva.

303288685

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164492.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda