Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9310/2010, de 1 de Junho

Partilhar:

Sumário

Colocação na situação de licença extraordinária da trabalhadora Celina Pilar Marques Sequeira da Pena Costa

Texto do documento

Despacho 9310/2010

Por despacho de 10 de Maio de 2010, de Sua Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública:

Celina Pilar Marques Sequeira da Pena Costa, assistente técnica, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, na situação de mobilidade especial, por opção voluntária, autorizada a passar à situação de licença extraordinária, pelo período de sete anos, com efeitos a 1 de Março de 2010, nos termos do artigo 32.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro.

Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, 25 de Maio de 2010. - O Secretário-Geral, José de Barros.

203306106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda