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Aviso 10855/2010, de 31 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado com Ricardo Cabral Rodrigues

Texto do documento

Aviso 10855/2010

Contrato de trabalho por tempo indeterminado

Para os efeitos do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro se faz público que foi celebrado em 20 de Abril do presente ano, o Contrato de Trabalho por tempo indeterminado, com Ricardo Cabral Rodrigues, com a categoria e carreira de Assistente operacional, ficando na posição remuneratória 3.ª do nível remuneratório 3.º da tabela única que aludem os artigos 2.º e 3.º do anexo III do Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho com a retribuição mensal de 583,58(euro), conforme o artigo 1.º e respectivo anexo da Portaria 1553-C/2008 de 31 de Dezembro.

Paços do Município, 20 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, António Luís Monteiro Ruas.

303285841

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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