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Deliberação 963/2010, de 31 de Maio

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Sumário

Delegação de competências do conselho administrativo do ISEC

Texto do documento

Deliberação 963/2010

Nos termos do n.º 2 do artigo 45.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Coimbra e do n.º 3 do artigo 35.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia de Coimbra (ISEC), torna-se público que o Conselho Administrativo do ISEC, em reunião de 17 de Maio de 2010, de acordo com o estipulado nos artigos 23.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, e 109.º do Código dos Contratos Públicos, e com o previsto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, deliberou:

1) Delegar no Presidente, Nuno Miguel Fonseca Ferreira, as competências que lhe são atribuídas para a prática de todos os actos decisórios previstos no Código dos Contratos Públicos; a presente delegação é conferida com a possibilidade de subdelegação;

2) Delegar no Vice-Presidente, Jorge Barbosa, competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, por ajuste directo, até ao montante de 5000(euro) (cinco mil euros), relacionadas com as funções atribuídas, bem como o pagamento através do fundo de maneio e autorização para a restituição de emolumentos e propinas;

3) Delegar no Vice-Presidente, Victor Magalhães, competência para autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, por ajuste directo, até ao montante de 5000(euro) (cinco mil euros), relacionadas com as funções atribuídas, bem como o pagamento através do fundo de maneio;

4) A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação, supervisão e revogação previstos na lei;

5) A presente deliberação revoga a deliberação 1687/2007, de 29 de Agosto;

6) Ratificar todos os actos praticados pelo Presidente, Nuno Miguel Fonseca Ferreira, e pelos Vice-Presidentes, Jorge Barbosa e Victor Magalhães no âmbito das competências delegadas, até à publicação da presente deliberação no Diário da República.

17/05/2010. - O Presidente do ISEC, Nuno Miguel Fonseca Ferreira.

203298518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164195.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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