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Despacho 9265/2010, de 31 de Maio

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Sumário

Alteração ao 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Ciências da Saúde da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Despacho 9265/2010

Sob proposta da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, foi pelo Despacho 67/2010, de 11 de Março, aprovada a alteração do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Ciências da Saúde.

Na sequência da comunicação prévia efectuada no passado dia 11 de Março à Direcção-Geral do Ensino Superior, através do ofício ref.ª GEE - 160/2010, e nos termos e para os efeitos previstos no artigo 77.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, procede-se à publicação das alterações introduzidas no ciclo de estudos supra identificado.

A adequação do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Ciências da Saúde, requerida pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra e aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 70/2007, de 7 de Novembro, deu lugar ao registo de adequação n.º R/B-AD-94/2008, tendo a sua estrutura curricular e plano de estudos sido objecto de publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 11 de Abril de 2008, sob o Despacho 10757/2008.

Tendo-se iniciado no ano lectivo de 2009-2010 a primeira edição do Programa de Doutoramento em Ciências da Saúde da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, foram identificadas algumas deficiências de natureza formal e ainda algumas áreas em que se afigura mais conveniente proceder a alterações nas designações das unidades curriculares de modo a agrupar conteúdos afins em grandes áreas de formação. Considera-se ainda mais adequado classificar as unidades curriculares de especialização por grandes áreas científicas que compreenderão Cursos Avançados opcionais com conteúdos, designações e origens diversas. A reformulação agora proposta destina-se a criar uma maior flexibilidade no desenho curricular de cada aluno, a aumentar e diversificar a oferta formativa e a facilitar a articulação entre diferentes programas de formação dentro da Universidade de Coimbra e entre a Universidade de Coimbra e outras Universidades ou Unidades Orgânicas com as quais tenham sido estabelecidos ou venham a ser estabelecidos protocolos específicos para estes fins.

Considerando a proposta apresentada pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, verificam-se as seguintes alterações:

1 - O Artigo 7.º do Regulamento do Programa de Doutoramento (Despacho 1377/2006, de 19 de Janeiro) passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 7.º

Qualificação final do grau de doutor

1 - Ao grau académico de doutor em Ciências da Saúde é atribuída uma classificação final expressa pelas fórmulas: Reprovado, Aprovado, Aprovado com distinção e Aprovado com distinção e louvor;

2 - A classificação das unidades curriculares do curso de Doutoramento em Ciências da Saúde será expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20;

3 - A classificação final do Curso de Doutoramento é atribuída pelo júri, considerando, ponderadamente, o mérito da tese e as classificações obtidas nas unidades curriculares do curso de doutoramento, podendo ser associada, às classificações finais, uma menção quantitativa com quatro classes: a) 10-13 (Suficiente); b) 14 e 15 (Bom); c) 16 e 17 (Muito Bom); d) 18 a 20 (Excelente)."

2 - Nos "quadro N.º 1 a 5 - Ciclo de estudos conducente ao grau de doutor" nos diferentes ramos de M, MD, CB, E, TS, na coluna relativa aos Créditos obrigatórios, deve passar a constar o valor 30.

3 - Nos "quadro n.º 1 a 5 - Ciclo de estudos conducente ao grau de doutor" nos diferentes ramos de M, MD, CB, E, TS, no rodapé, onde se lia "Observações: O aluno terá que escolher 210 ECTS das áreas referidas, tendo de ser 30 ECTS com unidades curriculares do tronco comum (Quadros 11)", deve passar a ler-se "Observações: O aluno terá que escolher 210 ECTS das áreas referidas, tendo de ser os 30 ECTS obrigatórios realizados em unidades curriculares do tronco comum (Quadros 11)".

4 - No "quadro n.º 4 - Ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Enfermagem", na coluna relativa à SIGLA, onde se lia E deve ler-se ENF.

5 - No "quadro n.º 9. Especialidades de doutoramento", na coluna relativa à Área científica, onde se lia E deve ler-se ENF

6 - No "quadro n.º 11. Unidades Curriculares do tronco comum das Áreas de Doutoramento", no cabeçalho da 2.ª coluna, onde se lia Ramo, deve ler-se Área científica.

7 - No quadro n.º 11. Unidades Curriculares do tronco comum das Áreas de Doutoramento, na 2.ª coluna, onde se lia M, MD, CB, E, TS, deve ler-se CMB, CFT, CSMJ, P, CS, MEMCG, CEC, CNP, GOP, CITO, FSE, MD, DOP, MDF, PDRO, DO, E, MO, PO, IOMF, CO, CMF, OP, O, EDSC, NC, II, GO, TAS, ENF

Assim, os Anexos I (Estrutura curricular) e II (Plano de estudos) do registo de adequação do 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de Doutor em Ciências da Saúde passam a ter a redacção constante dos Anexos seguintes.

Data: 31 de Março de 2010. - Nome: António Gomes Martins, Cargo: Vice-Reitor.

ANEXOS

I - Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra.

2 - Unidade orgânica (ex.º faculdade, escola, instituto, etc.): Faculdade de Medicina.

3 - Curso: Doutoramento em Ciências da Saúde.

4 - Grau ou diploma: Doutor.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Saúde.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.

7 - Duração normal do curso: 8 semestres a tempo integral ou 16 semestres a tempo parcial.

8 - Ramos em que o curso se estrutura:

Medicina;

Medicina Dentária;

Ciências Biomédicas;

Enfermagem;

Tecnologias da Saúde.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

Ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Medicina

(ver documento original)

10 - Observações: O aluno terá que escolher 210 ECTS das áreas referidas, tendo de ser os 30 ECTS obrigatórios realizados em unidades curriculares do tronco comum (Quadro 11).

QUADRO N.º 2

Ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Medicina Dentária

(ver documento original)

11 - Observações: O aluno terá que escolher 210 ECTS das áreas referidas, tendo de ser os 30 ECTS obrigatórios realizados em unidades curriculares do tronco comum (Quadro 11).

QUADRO N.º 3

Ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Ciências Biomédicas

(ver documento original)

12 - Observações: O aluno terá que escolher 210 ECTS das áreas referidas, tendo de ser os 30 ECTS obrigatórios realizados em unidades curriculares do tronco comum (Quadro 11).

QUADRO N.º 4

Ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Enfermagem

(ver documento original)

13 - Observações: O aluno terá que escolher 210 ECTS das áreas referidas, tendo de ser os 30 ECTS obrigatórios realizados em unidades curriculares do tronco comum (Quadro 11).

QUADRO N.º 5

Ciclo de estudos conducente ao grau de doutor em Tecnologias da Saúde

(ver documento original)

14 - Observações: O aluno terá que escolher 210 ECTS das áreas referidas, tendo de ser os 30 ECTS obrigatórios realizados em unidades curriculares do tronco comum (Quadro 11).

II - Plano de estudos

Estabelecimento de ensino: Universidade de Coimbra

Unidade orgânica: Faculdade de Medicina

Curso: Doutoramento em Ciências da Saúde

Grau ou diploma: Doutor

Ramo de Medicina

QUADRO N.º 6

Especialidades de doutoramento

(ver documento original)

15 - Observações: O aluno terá que escolher até 210 ECTS das áreas referidas, já que 30 ECTS são das unidades curriculares do tronco comum (Quadro 11).

Ramo de Medicina Dentária

QUADRO N.º 7

Especialidades de doutoramento

(ver documento original)

16 - Observações: O aluno terá que escolher até 210 ECTS das áreas referidas, já que 30 ECTS são das unidades curriculares do tronco comum (Quadro 11).

Ramo de Ciências Biomédicas

QUADRO N.º 8

Especialidades de doutoramento

(ver documento original)

17 - Observações: O aluno terá que escolher até 210 ECTS das áreas referidas, já que 30 ECTS são das unidades curriculares do tronco comum (Quadro 11).

Ramo de Enfermagem

QUADRO N.º 9

Especialidades de doutoramento

(ver documento original)

18 - Observações: O aluno terá que escolher até 210 ECTS das áreas referidas, já que 30 ECTS são das unidades curriculares do tronco comum (Quadro 11).

Ramo de Tecnologias da Saúde

QUADRO N.º 10

Especialidades de doutoramento

(ver documento original)

19 - Observações: O aluno terá que escolher até 210 ECTS das áreas referidas, já que 30 ECTS são das unidades curriculares do tronco comum (Quadro 11).

QUADRO N.º 11

Unidades Curriculares do tronco comum das Áreas de Doutoramento

(ver documento original)

20 - Observações: O aluno terá que escolher unidades curriculares até perfazer 30 ECTS (1.º semestre).

QUADRO N.º 12

Unidades Curriculares específicas das Áreas de Doutoramento (2.º semestre)

(ver documento original)

21 - Observações: O aluno terá de realizar cursos avançados e seminários das especialidades até perfazer 30 ECTS.

QUADRO N.º 13

Unidades Curriculares específicas das Áreas de Doutoramento (3.º semestre)

(ver documento original)

QUADRO N.º 14

Unidades Curriculares específicas das Áreas de Doutoramento (4.º - 8.º semestres)

(ver documento original)

203286602

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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