Decreto 44852
Reconhecendo-se a conveniência de poderem ser incluídos, nos júris dos concursos para obtenção do certificado de estágio para especialista do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, investigadores estranhos ao Laboratório e professores universitários, nacionais ou estrangeiros;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único. Nos concursos para obtenção do certificado de estágio para especialista é aplicável o disposto no § 1.º do artigo 59.º do Regulamento das Informações de Serviço e dos Concursos do Pessoal Técnico e do Pessoal de Traduções do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, que faz parte integrante do Decreto 44157, de 17 de Janeiro de 1962.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 15 de Janeiro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Eduardo de Arantes e Oliveira.