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Despacho 9230/2010, de 31 de Maio

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Sumário

Delegações e subdelegações do superintendente dos Serviços do Material VALM José António de Oliveira Viegas

Texto do documento

Despacho 9230/2010

Delegações e subdelegações

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, delego no Presidente da Comissão Eventual da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação, CALM EME António José Gameiro Marques, a competência que me é conferida pelo n.º 3, do artigo 14.º do Decreto-Lei 233/2009, de 15 de Setembro, no âmbito do exercício de autoridade técnica sobre todos os Organismos da Marinha, para a prática de actos referentes a assuntos de natureza técnica e logística que se situem na sua área de responsabilidade.

2 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 alínea b) do Despacho 3839/2010 de 23 de Fevereiro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no mesmo oficial a competência para, no âmbito das suas funções, autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 99 759,58 (euro), sendo que, para as relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, este limite se estende até ao montante de 498 797,90(euro).

3 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 alínea a) do Despacho 3839/2010 de 23 de Fevereiro, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego ainda no mesmo oficial a competência que me é delegada para:

a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efectivo, com excepção dos oficiais generais, a militarizados e a funcionários do mapa de pessoal civil da Marinha (MPCM), que prestem serviço na Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação e órgãos na sua dependência,

1) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

2) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

3) Conceder licença por interrupção de gravidez;

4) Conceder licença por adopção;

5) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

6) Autorizar assistência a filho;

7) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

8) Autorizar a assistência a neto;

9) Autorizar dispensa de trabalho nocturno e para protecção da segurança e saúde;

10) Autorizar a redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

11) Autorizar outros casos de assistência à família:

b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço em território nacional por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respectivas ajudas de custo.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de Janeiro de 2010, até 19 de Março de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Presidente da Comissão Eventual da Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação que se incluam nesta subdelegação de competências.

5 - É revogado o Despacho 6676/2010, de 19 de Fevereiro.

Lisboa, 30 de Abril de 2010. - Superintendência dos Serviços do Material, VALM José António de Oliveira Viegas, Superintendente dos Serviços do Material.

203292045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 233/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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