Declaração de rectificação 1054/2010
Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara, presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para os efeitos do estatuído no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que, por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra tomada na sua 2.ª sessão ordinária de 27 de Abril de 2010, foi aprovado, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, e pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, dos artigos 10.º, 15.º e 16.º da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, e do artigo 8.º da Lei 53-E/2006, o Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Sintra e Tabela de Taxas e Outras Receitas para 2010, acompanhada da respectiva justificação técnico-financeira, sendo objecto de publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de Maio de 2010, através do aviso 9719/2010. Foram todavia, constatados os seguintes lapsos materiais de escrita, na publicação da Tabela no Diário da República, os quais pelo presente aviso se corrigem:
CAPÍTULO I
Assuntos administrativos
Artigo 1.º
Prestação de serviços
(ver documento original)
As presentes correcções materiais reportam os seus efeitos à data de entrada em vigor do texto rectificado.
24 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara.
203297821