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Edital 547/2010, de 28 de Maio

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Sumário

Concurso documental para recrutamento de um posto de trabalho de professor catedrático no seguinte conjunto de áreas disciplinares da área científica de Informática: Base de Dados e Tecnologias de Sistemas de Informação; Inteligência Artificial e Sistemas de Apoio à Decisão da Faculdade de Ciências e Tecnologia desta Universidade

Texto do documento

Edital 547/2010

I - De acordo com o Despacho do Senhor Reitor n.º 26460/2009, publicado no D.R., 2.ª série, n.º 235. De 4 de Dezembro de 2009, e nos termos do artigo 39.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 31/08/2009, o Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas, por despacho de catorze de Abril de dois mil e dez, faz saber que está aberto concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação deste Edital no D. R., para recrutamento de 1 posto de trabalho de Professor Catedrático no seguinte conjunto de Áreas Disciplinares da Área Científica de Informática: Base de Dados e Tecnologias de Sistemas de Informação, e Inteligência Artificial e Sistemas de Apoio à Decisão da Faculdade de Ciências e Tecnologia desta Universidade.

O presente concurso é documental, tem carácter internacional e rege-se pelas disposições constantes dos artigos 37.º e seguintes do referido Estatuto.

II - Em conformidade com o que determina o referido Estatuto, são requisitos para a candidatura ao concurso, nos termos do artº. 40.º:

a) Ser titular do grau de doutor há mais de 5 anos;

b) Ser detentor do título de agregado.

III - Os candidatos apresentarão os seus requerimentos de preferência em suporte digital, presencialmente na Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, 1099 - 085 - Lisboa, por via postal ou através de correio electrónico, em formulário disponível nos Serviços Académicos e on line.

O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação a seguir indicada:

a) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos no número II;

b) Declaração do tempo de serviço após a obtenção do grau de doutor;

c) 12 Exemplares do curriculum do candidato;

d) 2 «Exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum, impressos ou em suporte digital.

Os documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de recrutamento em funções públicas, podem ser substituídos por declaração prestada no requerimento/formulário, disponível nos Serviços Académicos da Reitoria da UNL e on line, relativamente aos candidatos pertencentes a uma das suas Unidades Orgânicas.

Os candidatos que não pertencem às Unidades Orgânicas da U.N.L., devem apresentar o comprovativo da posse dos requisitos exigidos.

Os candidatos deverão entregar, dentro do prazo referido no n.º I deste Edital os seus requerimentos/formulários instruídos com os documentos mencionados neste Aviso de Abertura.

IV - Os critérios e indicadores de avaliação, com vista à avaliação e seriação dos candidatos, propostos pelo conselho científico da referida Faculdade, concretizados e aprovados pelo júri, na reunião preliminar de 20 de Maio de 2010, são os seguintes:

A - Avaliação do Desempenho Científico. Ponderação (55 %)

A avaliação deste factor deve considerar a produção científica realizada (livros, capítulos de livros, artigos em jornais científicos, conferências por convite, comunicações em conferências, patentes e outras formas de produção científica que sejam consideradas como relevantes pelo júri), em termos da sua qualidade e quantidade, assim como assim o seu impacto e reconhecimento junto da comunidade científica. Deverá ser valorizado o mérito científico de candidatos cuja produção científica revele autonomia e liderança científica. O impacto e reconhecimento da produção científica dos candidatos poderão ser aferidos pela qualidade dos locais de publicação e apresentação dos seus trabalhos, e pelas referências que lhes são feitas por outros autores.

Na avaliação deste factor deverá ser considerado o reconhecimento científico nacional e internacional revelado pelo curriculum do candidato, através da análise de diversos factores, entre os quais se incluem a participação em júris de provas académicas realizadas fora da própria instituição, a participação em painéis de avaliação de projectos e centros de investigação, a participação em comissões científicas de conferências, a criação e a participação no corpo editorial de jornais científicos internacionais, a atribuição de prémios científicos, a participação em redes de investigação e o exercício de cargos de direcção de sociedades científicas e profissionais de referência nas respectivas áreas.

Deve igualmente ser valorizada a capacidade de organizar e liderar equipas científicas, assim como a actividade revelada em formação avançada (mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos).

O impacto social e económico da actividade científica desenvolvida deve ser igualmente avaliado. Deve ser dada particular atenção aos resultados alcançados no desenvolvimento de software, modelos e protótipos, em transferência de tecnologia e na criação de empresas de base tecnológica.

B - Capacidade Pedagógica. Ponderação: (40 %)

A avaliação deste factor deve considerar a actividade pedagógica do docente tendo em atenção a capacidade de dinamizar e coordenar projectos pedagógicos, tais como o desenvolvimento de novos programas de disciplinas, a criação e coordenação de novos cursos ou programas de estudos, a remodelação/actualização de disciplinas já existentes e a realização de projectos com impacto no processo de ensino/aprendizagem.

Deve ser tida em consideração a docência de disciplinas enquadradas em diferentes tipos de ciclos de estudos - licenciatura, mestrado, programas de doutoramento, cursos de pós-graduação e escolas de Verão nacionais e internacionais.

Deve ser igualmente considerada a produção de material pedagógico produzido pelo candidato, nomeadamente livros, artigos em publicações de índole pedagógica e documentos de apoio aos alunos nas suas várias formas e suportes.

A avaliação da qualidade da actividade lectiva deverá apoiar-se, tanto quanto possível, numa análise objectiva dessa actividade. Com este objectivo o júri poderá recorrer a informação disponibilizada pelos candidatos, nomeadamente através de relatórios de avaliação pedagógica realizada pelos seus pares e do resultado de inquéritos pedagógicos.

C - Outras Actividades Relevantes para a Missão da Instituição de Ensino Superior: Ponderação (5 %)

Actividades de Extensão Universitária e Participação em Órgãos de Gestão (Científica e Académica).

As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação, respectiva ponderação e os indicadores, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

V - O júri tem a seguinte constituição:

Presidente: Prof. Doutor Adolfo Yáñez Casal, Vice-Reitor da Universidade Nova de Lisboa, por delegação de competências.

Vogais:

Doutor Hélder Manuel Ferreira Coelho, professor catedrático do Departamento de Informática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Doutor Mário Jorge Costa Gaspar da Silva, professor catedrático do Departamento de Informática da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;

Doutor Eugénio da Costa Oliveira, professor catedrático do Departamento de Informática da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Doutor José Manuel Nunes Salvador Tribolet, professor catedrático do Departamento de Engenharia de Informática do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;

Doutor João Emílio Segurado Pavão Martins, professor catedrático do Departamento de Engenharia de Informática do Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;

Doutor José Carlos Ferreira Maia Neves, professor catedrático do Departamento de Informática da Universidade do Minho;

Doutor Pedro Manuel Corrêa Calvente de Barahona, professor catedrático do Departamento de Informática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

VI - Avaliação das candidaturas

1 - Terminado o prazo das candidaturas, reúne-se o júri para avaliação e ordenação dos candidatos. No caso de haver exclusão de algum dos candidatos, proceder-se-á à audiência prévia, nos termos do artigo 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

2 - Apreciadas as respostas dos candidatos excluídos e após a respectiva deliberação, ou no caso da admissão da totalidade dos candidatos, o júri procederá à avaliação e ordenação dos mesmos, à luz dos critérios mencionados no número IV.

VII - Em cumprimento da alínea h) do artº. 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

E para constar se lavrou o presente Edital.

Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, 21 de Maio de 2010. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.

203293325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163892.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-11-13 - Decreto-Lei 448/79 - Ministério da Educação

    Aprova o estatuto da carreira docente universitária.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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