Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, nos n.os 4 e 5 do artigo 5.º da Lei Orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 223/2007, de 30 de Maio, nos Estatutos do IHRU, I. P., aprovados pela Portaria 662-M /2007, de 31 de Maio, e nos termos deliberação do conselho directivo do IHRU, I. P., n.º 1168/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Abril de 2009, decido, em complemento ao meu Despacho 18.826/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Agosto de 2010:
1 - Revogar a alínea g) do n.º 1 do referido Despacho 18.826.
2 - Delegar no licenciado José Alberto Afonso Mira, director da Direcção de Arrendamento e Gestão do Património (DAGP), unidade orgânica de primeiro nível do IHRU, I. P., na parte da minha directa dependência e do meu pelouro relativa ao Departamento de Incentivos ao Arrendamento (DIA), a competência para autorizar os pagamentos das subvenções relativas ao Programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, bem como os referentes aos subsídios de renda no âmbito do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU).
3 - Autorizar a subdelegação da prática dos actos a que se refere o número anterior no coordenador do DIA, licenciado Angenor Esteves Afonso.
4 - Ratificar todos os actos praticados no âmbito dos poderes agora conferidos desde 12 de Março de 2009.
18 de Maio de 2010. - O Vogal do Conselho Directivo, Hernâni Machado Duarte.
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