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Aviso 10528/2010, de 26 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para preenchimento de dois postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 10528/2010

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho por tempo indeterminado conforme mapa de pessoal.

Para efeitos no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por deliberação do Executivo, na sua reunião ordinária realizada no dia 19 de Abril de 2010, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte à data da publicação, deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para estabelecimento de uma relação jurídica de emprego público, previstos no Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia.

1 - Local de trabalho: Freguesia de São Pedro - Peniche;

2 - Posto de trabalho: 1 Lugares de Assistente Operacional da Carreira Geral de Assistente Operacional e 1 Lugar de Assistente Técnico Administrativo.

a) 1 Lugar para a actividade de Servente (indeterminado)

b) 1 Lugar para a actividade de Assistente Técnico Administrativo (indeterminado).

3 - Descrição sumária das funções para os lugares definidos nas alíneas do número anterior:

a) As inerentes à sua categoria profissional, de entre outras, aparelha pedra em grosso, executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respectivo reboco, procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras simples; executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; instrui e supervisiona no trabalho dos aprendizes ou serventes que lhe sejam afectos.

c) As inerentes à sua categoria profissional, de entre outras, cobranças de taxas, gestão e licenciamento de canídeos, recenseamento eleitoral e apoio à preparação de actos eleitorais, processos e procedimentos administrativos, contabilidade autárquica, atendimento, gestão de pessoal e património, manutenção e alteração do site da Junta de Freguesia, utilização e lançamento de dados nas diversas aplicações online, elaboração do boletim da Junta de Freguesia, elaboração dos mapas de trabalho do pessoal operário, registo de correspondência.

4 - Para as alíneas a), b) e c) no n.º 2 o período experimental é de 90 dias.

5 - Requisitos de admissão: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

6 - Habilitações académicas: a)escolaridade mínima obrigatória de acordo com a idade e b)12.º ano de escolaridade.

7 - Formalização das candidaturas: mediante Formulário próprio dirigido ao Presidente da Junta, devidamente datado e Assinado pelo correio, sob registo e com aviso de recepção para Rua Arq. Paulino Montez, n.º 55, 2520-294 em Peniche, até ao termo do prazo fixado;

7.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 - Métodos de selecção: Ao abrigo do n.º 4 do artigo 53.ª da Lei 12.ª/2008 de 27 de Fevereiro, o método de selecção a utilizar é a prova de conhecimentos oral, dada a urgente conveniência para o serviço no preenchimento dos lugares colocados a concurso, pois são imprescindíveis para o normal funcionamento dos serviços, conforme fundamentado em despacho.

Conforme o ponto n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar, se os candidatos não os afastarem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, será a avaliação curricular nos termos constantes do meu despacho de 19 de Abril de 2010.

10 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas do método de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores. Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, na Prova de Conhecimentos Oral, consideram-se excluídos da valoração final.

11 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da portaria 83 A/2009 de 22 de Janeiro.

12 - Composição do Júri: Presidente: Floriano Serrano Sabino, Cesaltino Eustáqui Martins e Carlos Alberto Ferreira Alvares Tiago.

13 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12- A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Junta de Freguesia de São Pedro) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação, (no DR) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

16 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12.ª/2008, de 27 de Fevereiro o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que: não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego pública constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade da freguesia, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto na alínea anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida.

17 - Finalmente, conforme FAQ n.º 4 da DGAEP, relativamente aos Procedimentos concursais: A consulta escrita é dirigida à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, que assegurará, transitoriamente, a realização do procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento em entidade centralizada.

Porém, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.

Peniche, 19 de Maio de 2010. - O Presidente da Junta, Floriano Serrano Sabino.

303279167

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163441.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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