Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo diploma:
(ver documento original)
As transferências acima indicadas foram autorizadas por S. Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional, em despacho de 31 de Dezembro de 1985.
6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezeebro de 1986. - O Director, Manuel António Cordeiro Ferreira.