Declaração
  
  De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de  4 de Fevereiro, se publicam as seguintes transferências de verbas, autorizadas  nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do mesmo diploma:
 
  (ver documento original)
  
  As transferências acima indicadas foram autorizadas por S. Ex.ª o Secretário  de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional, em despacho de 31 de  Dezembro de 1985.
 
6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 31 de Dezeebro de 1986. - O Director, Manuel António Cordeiro Ferreira.
 
   
   
   
      
      
      