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Aviso 10493/2010, de 26 de Maio

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Sumário

Extinção de procedimento concursal de assistente operacional para a Câmara Municipal de Odivelas

Texto do documento

Aviso 10493/2010

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho de 30 de Março de 2010, foi declarado extinto o procedimento concursal para ocupação de quatro postos de trabalho, de Assistente Operacional, para o Departamento de Ambiente e Salubridade, aberto pelo aviso 15097/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 165, de 26 de Agosto de 2009, dada a inexistência de candidatos admitidos, nos termos do n.º 1, do artigo 112.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

Odivelas, 4 de Maio de 2010. - A Presidente da Câmara Municipal, (Susana de Carvalho Amador).

303241039

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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