Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Arronches
Torna-se público que a Assembleia Municipal de Arronches, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, aprovou, em sessão ordinária de 28 do mês em curso, decorrido que foi o período de inquérito público, a proposta de Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Arronches, sem qualquer alteração à sua versão original, publicada no Diário da República n.º 18/2010, 2.ª série, de 27 de Janeiro. A sua entrada em vigor terá lugar no dia imediato à publicação do presente aviso no Diário da República.
Paços do Município de Arronches, 29 de Abril de 2010. - A Presidente da Câmara, Eng.ª Fermelinda de Jesus Pombo Carvalho.
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