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Resolução 111/81, de 30 de Maio

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Sumário

Altera a Resolução do Concelho de Ministros n.º 422/80, de 31 de Dezembro que constitui uma comissão coordenadora dos projectos de saneamento básico do Algarve (CSBA).

Texto do documento

Resolução 111/81

Convindo adequar as disposições da Resolução 422/80, de 31 de Dezembro, do Conselho de Ministros, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1980, de modo a, assegurando um maior apoio à Comissão de Saneamento Básico do Algarve, permitir-lhe um melhor funcionamento no âmbito das tarefas para que foi criada, o Conselho de Ministros, reunido em 19 de Maio de 1981, resolveu alterar os n.os 3 e 9 da referida resolução do modo seguinte:

3 - A CSBA funcionará junto da Comissão de Coordenação da Região do Algarve, que lhe prestará o apoio local necessário ao cumprimento das suas tarefas, e será apoiada administrativamente pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

9 - Os membros da CSBA, quando forem funcionários públicos e exercerem, nos termos legais, as suas funções em regime de acumulação, poderão ser abonados por uma gratificação mensal a fixar por despacho do Primeiro-Ministro e dos Ministros das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa.

Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Maio de 1981. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/05/30/plain-116337.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116337.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-31 - Resolução 422/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Constitui uma comissão coordenadora dos projectos de saneamento básico do Algarve (CSBA) e define a sua constituição e atribuições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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