A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extracto) 950/2010, de 26 de Maio

Partilhar:

Sumário

Passagem a assistente graduada após avaliação curricular de Maria Isabel Trasar Caneda

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 950/2010

Por deliberação de 11 de Março de 2010, do Conselho Administração do Centro Hospitalar Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E., Drª. Maria Isabel Trasar Caneda, Assistente de Medicina Interna, do quadro residual, do Centro Hospitlar Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E. (Hospital S. Pedro - Vila Real) passa a Assistente Graduado de Otorrinolaringologia, mediante informação favorável de uma comissão de avaliação curricular, nos termos da alínea b), n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, com efeitos a 05-12-2008. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

20-05-2010. - O Director de Recursos Humanos, Fausto Alexandre Gonçalves Ramos.

203286279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163367.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-03-06 - Decreto-Lei 73/90 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime das carreiras médicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-12 - Decreto-Lei 210/91 - Ministério da Saúde

    Estabelece regras transitórias para o progressivo alargamento dos escalões relativo às carreiras médicas, alterando o Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março, que aprova o regime das carreiras médicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda