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Aviso 10450/2010, de 26 de Maio

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Sumário

Concurso interno de ingresso para a categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, do mapa de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República

Texto do documento

Aviso 10450/2010

Concurso interno de ingresso para a categoria de especialista de informática de grau 1, nível 2, do mapa de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República.

1 - Nos termos dos artigos 9.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março, faz-se público que por meu despacho de 19 de Maio de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho na categoria de especialista de informática grau 1, nível 2, da carreira especialista de informática, do mapa de pessoal dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

3 - Prazo de validade - O concurso é válido para o provimento dos postos de trabalho mencionados, e caduca com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - Procuradoria-Geral da República na Rua da Escola Politécnica, n.º 140, 1269 - 269 em Lisboa.

5 - Legislação aplicável ao concurso: Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, Decreto-Lei 97/2001 de 26 de Março, Portaria 358/2, de 3 de Abril, Lei 12-A/08, 27 de Fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

6 - Âmbito do recrutamento -Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/08 de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se os trabalhadores que reúnam, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, os requisitos enunciados no artigo 8.º, da Lei 12-A/08 de 27 de Fevereiro:

7.2 - Requisitos especiais - de acordo com a alínea b), do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/01 de 26 de Março, serem detentores do grau de licenciatura no domínio da informática.

8 - Caracterização do posto de trabalho: Para além das constantes no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria 358/02, de 3 de Abril, o posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício das seguintes actividades:

a) Planeamento, desenvolvimento e exploração de sistemas de informação;

b) Acompanhar e implementar sistemas de informação garantidos a continuada adequação aos objectivos da organização.

c) Definir e normalizar modelos de dados, garantido a fiabilidade da informação.

d) Dominar os conceitos fundamentais na área de segurança de sistemas e redes, os principais mecanismos, políticas, tecnologias e ferramentas de segurança, nomeadamente: autenticação, confidencialidade, controlo de acessos, mecanismo de encriptação e assinatura digital.

e) Utilizar ferramentas e normas de recuperação e integridade da informação.

f) Configurar e instalar suportes lógicos de sistemas operativos e bases de dados, em ambiente servidor e utilizador final.

g) Planear, desenvolver e implementar tecnologias de comunicação: topologias, redes locais, tecnologias de redes metropolitanas, configuração, normalização e controlo de acesso ao meio físico.

h) Projectar e desenvolver documentação da arquitectura de redes e ou aplicacional.

i) Planear, promover e realizar acções de formação no seu âmbito funcional.

9 - A remuneração - A remuneração é a fixada nos termos do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, correspondente ao índice 400 (categoria estagiário com licenciatura).

10 - Método de selecção a utilizar: Nos termos dos artigos 19.º, 20.º, 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular e prova de conhecimentos específicos, cada uma delas com carácter eliminatório, caso a classificação seja inferior a 9,5 valores. Será ainda, utilizado como método complementar a entrevista profissional de selecção.

10.1 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando-se a habilitação académica de base, a experiência profissional, a formação profissional relacionada com o cargo a prover, e a avaliação de desempenho.

10.2 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos especifica, elaborada de acordo com o despacho conjunto 22038/08, da Directora-Geral da Administração Pública e do Procurador-Geral da República de13 de Agosto de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de Agosto, revestirá a forma escrita, terá a duração de uma hora e incidirá sobre os temas que a seguir se indicam:

1 - Segurança, integridade e privacidade da informação;

2 - Gestão de projectos informáticos;

3 - Planeamento, instalações e manutenção de sistemas de informação;

4 - Administração de sistemas e redes informáticas;

5 - Infra-estruturas tecnológicas, telecomunicações, redes de comunicações de dados e Internet.

10.3 - A bibliografia necessária à realização da prova de conhecimentos, conta em anexo a este aviso.

11 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

12 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, de acordo com o artigo 16.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho.

13 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações decorrentes dos métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

14 - Em caso de igualdade de classificação constituem factores de preferência os referidos no n.º 1, do artigo 37.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Secretário da Procuradoria-Geral da República, na Rua da Escola Politécnica, n.º 140, 1269 - 269 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou através de correio registado com aviso de recepção, ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, número fiscal de contribuinte, residência e telefone para contacto durante as horas normais de expediente;

b) Habilitações literárias;

c) Concurso e categoria a que se candidata;

d) Identificação da categoria que o candidato detém, e indicação do tempo de serviço efectivo na mesma;

e) Classificações de serviço atribuídas na categoria que detém.

15.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, devidamente datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações profissionais;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, que comprove a categoria de que o candidato é titular, o vínculo à função pública, a natureza do mesmo e o tempo de serviço, contado até ao tempo do prazo de admissão ao concurso, na função, na carreira e na categoria assim como a avaliação de desempenho dos três últimos anos.

16 - Apenas serão considerados pelo júri, para apreciação do mérito dos candidatos, os cursos ou acções de formação que os mesmos invoquem possuir, comprovados através de fotocópia do documento.

17 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

18 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final serão divulgadas em função do estabelecido nos artigos 33.º, 34.º e no artigo 40.º, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e divulgadas na página electrónica em www.pgr.pt.

19 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso o concurso rege-se pelas disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho.

20 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/00, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

21 - O Júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente: - Licenciado Nelson Miguel Rodrigues Coelho, Chefe de Divisão de Planeamento, Organização e Informática dos Serviços de Apoio Técnico e Administrativo da Procuradoria-Geral da República.

Vogais efectivos:

Licenciada Cândida Maria dos Santos Ferreira, especialista de informática do grau 3, nível 1; que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos e licenciado José Luís Cristóvão, Especialista de Informática Grau 3, nível 1;

Vogais suplentes:

Antónia Correia Xarouco Soares e licenciada Adélia Maria da Fonseca Azevedo Pinheiro, técnicas superiores.

ANEXO

Para a realização da prova de conhecimentos aconselhamos, a título indicativo, as seguintes fontes de informação:

Tema "Os Desafios da Sociedade de Informação"

Livro verde para a Sociedade de Informação em Portugal - Missão para a Sociedade de Informação;

Summary Report - Web-based Survey on Electronic Public Services - Cap Gemini Ernst Young;

Informação do Sector Público: Um Recurso Fundamental para a Europa - Livro Verde sobre informação do sector público na sociedade da informação;

E-Government: O Futuro do Serviço Público na Sociedade de Informação - PWC Consulting;

E-Government in Europe: Transforming Public Service with constituent-centric technologies/SIEBEL, ATTALI, Jacques (IK. 11879739);

The Government Executive Series - e-Government Leadership Realizing The Vision - Accenture.

Website - http://www.umic.pcm.gov.pt

Tema "Segurança e Privacidade da Informação"

Website - http://www.cnpd.pt

Janelas Indiscretas - Exame informática Fevereiro 2002;

Les infrestructures à Clé publique: nouvelles bases de la securité - 01 Reseaux/n.º 84/ Mai 2000;

Segurança de Informação - Técnicas e soluções - de Wilson Oliveira;

Biométrica - Segurança com provas físicas - Inter. Face n.º 72;

Infra-Estrutura de Chave Pública do Ministério da Justiça/Carvalho Cláudia Isabel Polainas Mateus, FCU, Lisboa, (IK. 11874/37)

Segurança dos Sistemas e Tecnologias de Informação - Instituto de Informática

Tema "Qualidade na Produção de Software"

Versões portuguesas das Normas Europeias:

ISSO 9001:1994 - Modelo de garantia da qualidade na concepção/desenvolvimento, produção, instalação e assistência após venda (11251 AG.65)

ISSO 9004-1:1994 - Gestão da qualidade e elementos do sistema da qualidade - Parte 1: Linhas de orientação (11250 AG.64)

Revista Informação & Informática - Dez. 1995: A melhoria da Qualidade na E melhoria da Qualidade na Engenharia dos Sistema de Informação

QUATIC'2001: Actas do 4.º Encontro para a Qualidade nas Tecnologias de Informação e Comunicações (11696 IVC. 169)

Websites:

http.//www.isso.ch

http:// www.isso-9000.co.uk

http://www.oskarsson.se/useful_info/ISO9000/ch0.htm

http:www.well.com/user/vision/sqa.htlm

http://www.sei.cmu.edu/cmn

http://www.sqi.gu.edu.au/CMM

http://www.cognence.com/AchievingCMMLLevel2.pdf

http://www.gbimoveis.com/cursos/softinternet/qualidadecmm.htm

http://business.domaindlx.com/cmm/frameprinc.htm

http://www.lsd.sogeanet.it/uk/e-cmm.htm

Tema "Técnicas e Linguagens de Programação"

Java, Programação orientada para objectos, web, Portugal de Pedro Coelho

The XML Shockware de Berthold Daum e Chris Horak SOFTWARE AG

Enterprise XML: Clearly Explained de Robert Standfer

Administração de redes e sistemas informáticos:

Engenharia de redes informáticas, 8.ª edição, de Edmundo Monteiro e Fernando Boa Vida, Colecções - FCA

Gestão de projectos de informática:

Arquitectura da gestão de sistemas de informação, 3.ª edição actualizada, de João Varajão, Colecções - FCA

A bibliografia apresentada, está disponível na biblioteca do ITIJ

Lisboa, 19 de Maio de 2010. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos José de Sousa Mendes.

203285809

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163323.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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