Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e no âmbito dos poderes que me são conferidos pela deliberação de 12 de Fevereiro de 2008, do Plenário do Conselho Superior da Magistratura, publicada no DR, 2.ª série, n.º 47, de 06 de Março de 2008 e pela deliberação de 19 de Fevereiro de 2008, do Conselho Administrativo, publicada no DR, 2.ª série, n.º 67, de 4 de Abril de 2008, delego e subdelego no vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Conselheiro José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra, os poderes para:
a) Exercer os poderes administrativos e financeiros idênticos aos que integram a competência ministerial, bem como representar o Conselho em juízo e fora dele;
b) Ouvido o Conselho Administrativo, autorizar a abertura de concursos para a admissão de pessoal para os seus quadros, celebrar, prorrogar e renovar contratos de pessoal, autorizar todas as formas de mobilidade e comissões de serviço, nos termos da lei geral vigente;
c) Presidir ao Conselho Coordenador da Avaliação e homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores e dirigentes do Conselho Superior da Magistratura, nos termos da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;
d) A gestão, previstos na lei geral, em matéria de administração financeira, relativamente ao seu orçamento, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 36/2007, de 14 de Agosto;
e) Nos termos da lei de execução orçamental, aprovar a despesa do regime duodecimal de qualquer das dotações orçamentais e, bem assim, solicitar a antecipação parcial dos respectivos duodécimos, nos termos do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 36/2007, de 14 de Agosto;
f) Exercer as competências previstas nas alíneas c), e), f) e h) do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 36/2007, de 14 de Agosto;
g) Coordenar a secção de acompanhamento e ligação aos tribunais judiciais e a secção de acompanhamento das acções de formação e do recrutamento.
Conselho Superior da Magistratura, 18 de Maio de 2010. - O Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Conselheiro Luís António Noronha Nascimento.
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