1 - Fundamento e legislação aplicável:
1.1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 6.º e n.º 2 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se púbico que, na sequência do despacho de autorização de 28 de Maio de 2008 do Secretário de Estado da Educação, e do meu despacho de 23 de Abril de 2010, está aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da publicitação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um trabalhador, para preenchimento de posto de trabalho no Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária de Alcácer do Sal, para exercer funções na categoria de técnico superior - profissional de reconhecimento e validação de competências, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, com a duração de três meses.
1.2 - A este procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
1.3 - O procedimento concursal é válido para o recrutamento com vista ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
1.4 - Por ainda não se encontrar constituída e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), e não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, encontra-se dispensada a consulta prévia àquela entidade.
2 - Caracterização do posto de trabalho:
2.1 - O procedimento concursal destina-se a colmatar as necessidades do Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária de Alcácer do Sal, conforme previsto no artigo 6.º da Portaria 370/2008, de 21 de Maio, e autorizado pelo despacho 14 753/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de Maio de 2008, e visa o desenvolvimento das actividades correspondentes ao conteúdo funcional da categoria de técnico superior, grau 3 de complexidade funcional, conforme anexo à Lei 12-A/2008, com as especificidades constantes do artigo 10.º da Portaria 370/2008, nomeadamente.
2.2 - Para o desempenho das funções referidas exige-se nível habilitacional correspondente ao grau de licenciatura.
2.3 - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado será objecto de negociação imediatamente após o termo do procedimento concursal.
3 - Requisitos de admissão
3.1 - Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os indivíduos que reúnam, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, os seguintes requisitos de admissão:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido;
i) Ser titular de nível habilitacional correspondente ao grau de Licenciatura em Ciências Sociais e Humanas.
3.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal de órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme determinado pelo artigo 52.º da Lei 12-A/2008.
4 - Formalização das candidaturas:
4.1 - As candidaturas deverão ser apresentadas mediante formulário de candidatura, disponibilizado no site da Escola, em cnoesas@sapo.pt, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, conforme disposto no artigo 26.º da Portaria 83-A/2009.
4.2 - A apresentação da candidatura é feita em suporte papel, até ao termo do prazo fixado, podendo ser efectuada pessoalmente ou através de correio registado, com aviso de recepção, para Escola Secundária de Alcácer do Sal, apartado 145, EC - Alcácer do Sal, 7580-909 Alcácer do Sal, em Alcácer do Sal, sendo aplicável o disposto nos n.º 2, 3 e 4 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009.
4.3 - Do requerimento devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos: a) Identificação do procedimento concursal a que se candidata;
b) Identificação da entidade que realiza o procedimento;
c) Identificação completa do candidato pelo nome completo, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte fiscal, endereço postal, endereço electrónico e número de telefone;
d) Situação perante cada um dos requisitos de admissão exigidos, designadamente:
i) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro [alíneas a), b), c), d) e i) do n.º 3.1];
ii) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional;
iii) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, caso aplicável, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;
e) O candidato deve declarar serem verdadeiros os factos constantes da candidatura.
4.4 - Os candidatos deverão anexar ao requerimento de admissão ao processo de selecção, sob pena de exclusão, os seguintes documentos:
a) Fotocópia do bilhete de identidade;
b) Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
c) Curriculum vitae datado e assinado;
d) Comprovativo das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009;
e) Certificados das acções de formação frequentadas;
f) Comprovativos de experiência profissional na educação e formação de adultos.
4.5 - O candidato poderá ainda anexar ao requerimento de admissão comprovativo de factos referidos no curriculum vitae que possam relevar para a apreciação do mérito dos candidatos.
4.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
4.7 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
5 - Motivo de exclusão - são, designadamente, motivo de exclusão ao presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora de prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.
6 - Métodos de selecção:
6.1 - O método de selecção aplicável é o seguinte:
a) Avaliação curricular (100 %) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada na educação e formação de adultos.
Este método de avaliação será valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula seguinte:
AC = HA x 25 % + FP x 30 %+ EP x 45 %
sendo que:
AC - avaliação curricular;
HA - habilitações académicas;
FP - formação profissional;
EP - experiência profissional.
6.2 - Após a aplicação do método de selecção definido, a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores.
6.3 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, donde conste a ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que solicitado.
7 - Composição do júri do concurso
Presidente - Paulo Fernandes da Anunciação.
Vogais efectivos:
Maria Inês Coimbra Amaro da Silva, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Teresa Sofia da Silva Fortes.
Vogais suplentes:
Olga Emília Eustáquio Gomes Valério.
Nuno David de Almeida Palma Ramos.
8 - Notificação de candidatos:
8.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
8.2 - Após a aplicação do método de selecção, o projecto de lista de ordenação final unitária dos candidatos é-lhes notificada por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para efeitos de realização de audiência prévia nos termos do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 do artigo 36.º da referida portaria.
9 - Publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - a lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard junto do Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária de Alcácer do Sal e publicitada no site da mesma Escola.
10 - Igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 - Publicitação do aviso - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público no sitio www.bep.gov.pt no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica da Escola Secundária de Alcácer do Sal e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
14 de Maio de 2010. - O Director da Escola Secundária de Alcácer do Sal, Luís Pereira Dias.
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