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Aviso 10425/2010, de 26 de Maio

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Sumário

Revogação da autorização para adquirir directamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à sociedade CDR - Clínica de Doenças Renais, Lda., para uso exclusivo dos doentes em tratamento regular de substituição da função renal nas instalações sitas na Avenida das Forças Armadas, 49, rés-do-chão, 1600-076 Lisboa

Texto do documento

Aviso 10425/2010

Por despacho de 23-04-2010, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, foi revogada a autorização patente no Aviso 12289/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13 de Julho de 2009, para aquisição directa aos produtores, grossistas e importadores de medicamentos contendo substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, concedida à sociedade CDR - Clínica de Doenças Renais, Lda., para uso exclusivo dos doentes em tratamento regular de substituição da função renal, nas suas instalações sitas na Avenida das Forças Armadas, n.º 49, R/c, 1600-076 Lisboa.

23-04-2010. - A Directora de Direcção, Dr.ª Fernanda Ralha

203288425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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