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Aviso 10423/2010, de 26 de Maio

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Sumário

Revogação da autorização para adquirir directamente aos produtores, grossistas e importadores substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à sociedade Clínica de Diálise da Figueira da Foz, S. A., para uso exclusivo dos doentes em tratamento regular de substituição da função renal nas instalações sitas Rua da Escola, 27, Chã, Taverede, 3080-847 Figueira da Foz

Texto do documento

Aviso 10423/2010

Por despacho de 23-04-2010, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, foi revogada a autorização patente no Aviso 12287/2009 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13 de Julho de 2009, para aquisição directa aos produtores, grossistas e importadores de medicamentos contendo substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, concedida à sociedade Clínica de Diálise da Figueira da Foz, S. A., para uso exclusivo dos doentes em tratamento regular de substituição da função renal, nas suas instalações sitas na Rua da Escola, n.º 27, Chã, Taverede, 3080-847 Figueira da Foz.

23-04-2010. - A Directora de Direcção, Dr.ª Fernanda Ralha.

203288611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163214.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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