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Aviso 10408/2010, de 26 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um técnico superior por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10408/2010

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior do mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) dos n.os 1 e 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugados com a artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho do Inspector-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, proferido ao abrigo de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, o presente procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal desta Autoridade, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro e da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, em conformidade com o seguinte.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos arts. 41.º e seguintes da referida Portaria.

3 - Legislação aplicável - o recrutamento rege-se pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Prazo de validade - O presente procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final (reserva de recrutamento interna), nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 lugar.

6 - Caracterização do posto de trabalho - exercício de funções com grau de complexidade 3 constante no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo que o posto de trabalho a ocupar insere-se no domínio das competências cometidas ao Gabinete de Inspecção e Assuntos Internos. O lugar a ocupar caracteriza-se pelo exercício das funções inerentes a um serviço de inspecção e assuntos internos, designadamente, ao nível da elaboração de informações e pareceres no âmbito da promoção da avaliação do funcionamento dos serviços; do apoio diferenciado ao Inspector-Geral no âmbito disciplinar, ético e deontológico; da análise das denúncias e queixas sobre o funcionamento do Organismo em geral - Serviços e Trabalhadores; do cumprimento do Plano de Actividades, bem como o efectivo cumprimento das decisões e instruções internas dimanadas pela Direcção.

7 - Local de Trabalho - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica/Serviços Centrais, sita na Av. Conde de Valbom, n.º 98, em Lisboa.

8 - Posicionamento remuneratório - nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, o posicionamento do trabalhador a recrutar será o que resultar de negociação com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, após o termo do procedimento concursal.

9 - Requisitos de admissão - ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.1 - Requisito específico: Licenciatura em Direito, Gestão ou Administração Pública.

9.2 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.

9.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.

10 - Constituem requisitos preferenciais, os seguintes - Deter conhecimentos e experiência comprovada na execução das funções inerentes ao posto de trabalho para o qual é publicitado o presente procedimento concursal, com especial incidência no Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro; no Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), e em avaliação dos serviços, com base no Sistema de Gestão da Qualidade - NP EN ISO 9001:2008.

11 - Apresentação da candidatura:

11.1 - Prazo - O prazo para a presentação da candidatura é de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

11.2 - Formalização da candidatura - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a candidatura deve ser formalizada em suporte de papel mediante formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11.321/2009 e publicado no Diário da República de 8 de Maio de 2009, disponível para download na página electrónica da ASAE (www.asae.pt), devendo constar, entre outras, as seguintes referências:

a) Identificação do procedimento concursal, indicando, igualmente, a carreira e categoria e o posto de trabalho a que se candidata;

b) Dados pessoais, com indicação do nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada, endereço postal, número de telefone, telemóvel, e endereço electrónico, caso exista;

c) Nível habilitacional;

d) Experiência profissional e funções exercidas;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente apresentados;

g) Situação perante os requisitos de admissão exigidos e previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

h) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

i) Local, data e assinatura.

11.3 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

11.4 - Os requerimentos de candidatura deverão ser entregues pessoalmente, após o seu correcto preenchimento, durante as horas normais de funcionamento da secção de Expediente da ASAE, sita na Av. Conde de Valbom, n.º 98, 1050 - 070 Lisboa, ou por carta registada com aviso de recepção para a mesma morada, endereçada à ASAE, Divisão de Recursos Humanos e Expediente, em envelope fechado com indicação exterior "procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira técnica superior - G.I.A.I.", devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

11.5 - Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio electrónico.

11.6 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, de onde constem os seguintes elementos, os quais, no entanto, só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados, mediante fotocópia legível: habilitações complementares (especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc., com referência à sua duração em dias e horas) e experiência profissional. Estes elementos só serão considerados quando relacionados com o posto de trabalho caracterizado no ponto 6. deste Aviso;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

c) Fotocópia legível de documento de identificação;

d) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, com data posterior à do presente Aviso, emitida pelo órgão ou serviço de origem, da qual conste inequivocamente:

i) A identificação da carreira e da categoria de que o candidato é titular;

ii) A identificação da natureza da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida e a respectiva antiguidade;

iii) A avaliação do desempenho, com referência aos valores quantitativos e qualitativos, obtido nos últimos três anos, ou sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em 1 ou mais anos, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem na qual conste a caracterização das funções exercidas pelo trabalhador ou, sendo trabalhador em SME, por último ocupou.

11.6.1 - O júri pode exigir aos candidatos que apresentem documentos comprovativos de factos por eles referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

11.6.2 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - Métodos de selecção: Considerando que o Gabinete de Inspecção e Assuntos Internos tem vindo a debater-se com grave carência de recursos humanos e no intuito de assegurar a prossecução das atribuições e competências que lhe estão cometidas e, afigurando-se como absolutamente necessário garantir a ocupação do posto de trabalho em questão, atendendo às crescentes solicitações que àquele Gabinete têm sido dirigidas, o presente procedimento reveste carácter urgente, pelo que, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será adoptado como método de selecção obrigatório o previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou seja, a avaliação curricular, complementado por uma Entrevista Profissional de Selecção, como método de selecção facultativo.

12.1 - Avaliação Curricular: a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos e incide especialmente sobre as funções que têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade em causa, designadamente:

a) A experiência profissional comprovada no exercício das funções descritas no ponto 6. do presente Aviso;

b) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) A avaliação do desempenho, relativa ao último período (não superior a três anos) em que o candidato cumpriu ou executou actividades idênticas à do posto de trabalho a ocupar.

12.1.1 - Na avaliação curricular é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores.

13 - Método de selecção facultativo ou complementar: O método de selecção facultativo ou complementar a utilizar será a entrevista profissional de selecção.

13.1 - Entrevista profissional de selecção: Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.2 - A entrevista profissional de selecção, de carácter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Para esse efeito será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

14 - Ponderação e sistema de valoração final dos métodos de selecção - A classificação final dos métodos constituídos pela avaliação curricular e entrevista profissional de selecção será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

sendo que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

15 - Atento o carácter urgente do procedimento, e de acordo com o previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada.

a) Num primeiro momento aplicar-se-á à totalidade dos candidatos apenas o primeiro método obrigatório.

O método de selecção obrigatório é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei.

b) Aplicação do método facultativo apenas aos primeiros 10 candidatos aprovados no método anterior a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do método facultativo aos restantes candidatos, que não obstante terem obtido classificação não inferior a 9,5, se consideram excluídos quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da ASAE e disponibilizada na sua página electrónica.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

18 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte, por uma das formas indicadas no número anterior.

20 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

21 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

22 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da ASAE, e disponibilizada na sua página electrónica (www.asae.pt)

24 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos.

25 - Composição do júri do procedimento - O júri do presente procedimento tem a seguinte composição:

Presidente - Lic. Filipa Maria Sampaio Melo de Vasconcelos, Inspectora Principal.

1.º Vogal efectivo - Lic. Helena Alexandra dos Santos Pereira Botelho, Inspectora Principal.

2.º Vogal efectivo - Lic. António Júlio Vitorino Nunes, Técnico Superior.

1.º Vogal suplente - Lic. Márcio Figueiredo de Almeida, Técnico Superior.

2.º Vogal suplente - Lic. Sérgio Manuel Gonçalves de Sousa, Técnico Superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

26 - Em consonância com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente o Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (www.asae.pt), e em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da data de publicação no Diário da República.

Lisboa, 06 de Maio de 2010. - O Inspector-Geral, António Nunes.

203285355

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163191.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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