Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 1/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No segundo parágrafo do preâmbulo, onde se lê «Considerando que a entrada em vigor do Regulamento (CEE) n.º 169/79 do Conselho,» deve ler-se «Considerando que a entrada em vigor do Regulamento (CEE) n.º 1697/79 , do Conselho,».
Na nova redacção dada pelo artigo 1.º ao artigo 488.º, § 2.º, onde se lê «Regulamento (CEE) n.º 169/79 ,» deve ler-se «Regulamento (CEE) n.º 1697/79 ».
Na nova redacção dada pelo artigo 1.º ao artigo 495.º, onde se lê «e será acompanhada de relações em duplicados» deve ler-se «e será acompanhada de relações em duplicado».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.