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Declaração DD2161, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar nº 1/88, que introduz alterações ao Regulamento das Alfândegas, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 12, de 15 de Janeiro de 1988.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 1/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No segundo parágrafo do preâmbulo, onde se lê «Considerando que a entrada em vigor do Regulamento (CEE) n.º 169/79 do Conselho,» deve ler-se «Considerando que a entrada em vigor do Regulamento (CEE) n.º 1697/79 , do Conselho,».

Na nova redacção dada pelo artigo 1.º ao artigo 488.º, § 2.º, onde se lê «Regulamento (CEE) n.º 169/79 ,» deve ler-se «Regulamento (CEE) n.º 1697/79 ».

Na nova redacção dada pelo artigo 1.º ao artigo 495.º, onde se lê «e será acompanhada de relações em duplicados» deve ler-se «e será acompanhada de relações em duplicado».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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