Eng. António Luís Monteiro Ruas, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, no uso da competência prevista na alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para os efeitos das disposições conjugadas do n.º 3, e do n.º 6, ambos do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna público que a Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 7 de Maio do corrente ano deliberou criar as seguintes unidades orgânicas flexíveis, no âmbito da Organização dos Serviços do Município de Pinhel, dentro do limite fixado pela Assembleia Municipal em sua sessão realizada no dia 29 de Abril de 2010:
a) Unidade flexível Administrativa e Recursos Humanos;
b) Unidade flexível Finanças e Controlo de Gestão;
c) Unidade flexível Planeamento Urbanístico;
d) Unidade flexível Equipamentos;
e) Unidade Sócio - Cultural.
Cada unidade orgânica será dirigida por um Chefe de Divisão.
Paços do Município de Pinhel, 11 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Engenheiro António Luís Monteiro Ruas.
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