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Aviso 10384/2010, de 25 de Maio

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Sumário

Criação de unidades orgânicas flexíveis

Texto do documento

Aviso 10384/2010

Eng. António Luís Monteiro Ruas, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, no uso da competência prevista na alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para os efeitos das disposições conjugadas do n.º 3, e do n.º 6, ambos do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna público que a Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 7 de Maio do corrente ano deliberou criar as seguintes unidades orgânicas flexíveis, no âmbito da Organização dos Serviços do Município de Pinhel, dentro do limite fixado pela Assembleia Municipal em sua sessão realizada no dia 29 de Abril de 2010:

a) Unidade flexível Administrativa e Recursos Humanos;

b) Unidade flexível Finanças e Controlo de Gestão;

c) Unidade flexível Planeamento Urbanístico;

d) Unidade flexível Equipamentos;

e) Unidade Sócio - Cultural.

Cada unidade orgânica será dirigida por um Chefe de Divisão.

Paços do Município de Pinhel, 11 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Engenheiro António Luís Monteiro Ruas.

303257394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163073.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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