Eng. António Luís Monteiro Ruas, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, no uso da competência prevista na alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para os efeitos das disposições conjugadas do n.º 5, e do n.º 6, ambos do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna público que por seu Despacho de 7 de Maio de 2010, criou as seguintes subunidades orgânicas no âmbito da Organização dos Serviços do Município de Pinhel, dentro do limite fixado pela Assembleia Municipal em sua sessão realizada no dia 29 de Abril de 2010:
a) Na unidade flexível Administrativa e Recursos Humanos: 1 subunidade orgânica;
b) Na unidade flexível Finanças e Controlo de Gestão: 4 subunidades orgânicas;
c) Na unidade flexível Planeamento Urbanístico: 1 subunidade orgânica;
d) Na unidade flexível Equipamentos: 1 subunidade orgânica.
Cada subunidade orgânica será coordenada por um coordenador técnico.
Paços do Município de Pinhel, 11 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Engenheiro António Luís Monteiro Ruas.
303257353