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Aviso 10382/2010, de 25 de Maio

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Sumário

Afectação do pessoal

Texto do documento

Aviso 10382/2010

Eng. António Luís Monteiro Ruas, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, no uso da competência prevista na alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e para os efeitos das disposições conjugadas do n.º 3, e do n.º 6, ambos do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna público que por seu Despacho de 7 de Maio de 2010, procedeu à afectação/reafectação do pessoal constante do Mapa de Pessoal deste Município, com referência à estrutura flexível aprovada em reunião da Câmara Municipal de 7 de Maio de 2010, e que a mesma se encontra afixada no Edifício dos Paços do Município.

Paços do Município de Pinhel, 11 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Engenheiro António Luís Monteiro Ruas.

303257272

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163071.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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