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Aviso 10358/2010, de 25 de Maio

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Sumário

Projecto de regulamento de taxas e licenças do Município do Crato

Texto do documento

Aviso 10358/2010

João Teresa Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal do Crato, torna público que, de acordo com a reunião realizada a 5 de Maio de 2010, e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se submete a apreciação pública para recolha de sugestões o Projecto de Regulamento de Taxas e Licenças do Município do Crato.

O processo correspondente pode ser consultado na secção de taxas e licenças do Município do Crato, durante o horário de normal funcionamento, bem como no site www.cm-crato.pt.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação no Diário da República, dirigidas ao Presidente da Câmara, remetidas pelo correio ou entregues na secção de taxas e licenças do Município do Crato.

A participação poderá ainda ser feita através dos seguintes e-mails: direccao@cm-crato.pt; gap@cm-crato.pt.

Para constar, e inteiro conhecimento de todos, se publica o presente aviso que vai ser afixado nos lugares do costume.

Município do Crato, 6 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, João Teresa Ribeiro.

303239525

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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