João Teresa Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal do Crato, torna público que, de acordo com a reunião realizada a 5 de Maio de 2010, e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, se submete a apreciação pública para recolha de sugestões a Alteração ao de Regulamento Municipal do Idoso.
O processo correspondente pode ser consultado no Gabinete de Acção Social do Município do Crato, durante o horário normal de funcionamento, bem como no site www.cm-crato.pt.
A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, no prazo de 30 dias a contar da data da sua publicação no Diário da República, dirigidas ao Presidente da Câmara, remetidas pelo correio ou entregues na secção de taxas e licenças do Município do Crato.
A participação poderá ainda ser feitas através dos seguintes e-mails: direccao@cm-crato.pt; gap@cm-crato.pt.
Para constar, e inteiro conhecimento de todos, se publica o presente aviso que vai ser afixado nos lugares do costume.
Município do Crato, 6 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, João Teresa Ribeiro.
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