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Aviso 10333/2010, de 25 de Maio

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Sumário

Publicação da lista de antiguidade do pessoal não docente até 31 de Dezembro de 2009

Texto do documento

Aviso 10333/2010

Lista de antiguidade do pessoal não docente

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março faz-se público que se encontra afixada para consulta nos locais habituais, a lista de antiguidade do pessoal não docente da Escola, reportada a 31 de Dezembro de 2009.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação, conforme o estabelecido no artigo 96.º do citado decreto-lei.

19.05.2010. - O Director, Américo de Araújo Gonçalves.

203278657

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1162913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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