Declaração de rectificação 1023/2010
Por ter sido publicado com inexactidão o despacho 8312/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de Maio de 2010, faz-se a sua republicação com as devidas alterações:
«Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Acórdão TC n.º 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de delegação, no subdirector António Manuel de Oliveira Santos Almeida as competências que a seguir se discriminam, no âmbito da gestão e administração da Escola Secundária Infanta D. Maria de Coimbra:
1 - Nas minhas faltas e impedimentos, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 41.º do CPA, e em conformidade com o definido no n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, todas as competências que a lei, a directora regional e o regulamento interno me conferem;
2 - Substituir a directora em todos os assuntos de gestão da Escola;
3 - Planear e assegurar a execução de todas as actividades financeiras, no âmbito das atribuições do conselho administrativo;
4 - Planear e assegurar os procedimentos necessários para aquisição de bens e serviços para a Escola;
5 - Elaborar o projecto de orçamento, de acordo com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
6 - Supervisionar e intervir no processo de requalificação da Escola;
7 - Supervisionar as actividades realizadas no âmbito da Biblioteca Escolar;
8 - Superintender na organização do inventário, nos termos da lei e de acordo com as orientações do conselho administrativo;
9 - Autorizar a entrada na Escola de pessoas não pertencentes à comunidade educativa;
10 - Convocar reuniões;
11 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente, em articulação com a directora;
12 - Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do pessoal docente;
13 - Fazer despacho de expediente;
14 - Supervisionar as instalações e equipamentos;
15 - Representar a Escola no âmbito das competências delegadas;
16 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA;
17 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2009.»
19 de Maio de 2010. - A Directora, Maria do Rosário Gama.
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