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Declaração de Rectificação 1023/2010, de 25 de Maio

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Sumário

Rectifica o despacho n.º 8312/2010, de 17 de Maio

Texto do documento

Declaração de rectificação 1023/2010

Por ter sido publicado com inexactidão o despacho 8312/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 95, de 17 de Maio de 2010, faz-se a sua republicação com as devidas alterações:

«Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Acórdão TC n.º 118/97, de 24 de Abril, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, delego, sem possibilidade de delegação, no subdirector António Manuel de Oliveira Santos Almeida as competências que a seguir se discriminam, no âmbito da gestão e administração da Escola Secundária Infanta D. Maria de Coimbra:

1 - Nas minhas faltas e impedimentos, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 41.º do CPA, e em conformidade com o definido no n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril, todas as competências que a lei, a directora regional e o regulamento interno me conferem;

2 - Substituir a directora em todos os assuntos de gestão da Escola;

3 - Planear e assegurar a execução de todas as actividades financeiras, no âmbito das atribuições do conselho administrativo;

4 - Planear e assegurar os procedimentos necessários para aquisição de bens e serviços para a Escola;

5 - Elaborar o projecto de orçamento, de acordo com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;

6 - Supervisionar e intervir no processo de requalificação da Escola;

7 - Supervisionar as actividades realizadas no âmbito da Biblioteca Escolar;

8 - Superintender na organização do inventário, nos termos da lei e de acordo com as orientações do conselho administrativo;

9 - Autorizar a entrada na Escola de pessoas não pertencentes à comunidade educativa;

10 - Convocar reuniões;

11 - Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente, em articulação com a directora;

12 - Intervir, nos termos da lei, no processo de avaliação do pessoal docente;

13 - Fazer despacho de expediente;

14 - Supervisionar as instalações e equipamentos;

15 - Representar a Escola no âmbito das competências delegadas;

16 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 40.º do CPA;

17 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2009.»

19 de Maio de 2010. - A Directora, Maria do Rosário Gama.

203279783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1162887.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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