Decreto-Lei 116/2000
   
   de 4 de Julho
   
   As taxas do imposto municipal sobre veículos têm vindo a ser actualizadas em  função da inflação, quer através de alteração directa contida na lei do  Orçamento do Estado, quer mediante autorização dada ao Governo na mesma lei,  como foi o caso do último Orçamento, competindo à Direcção-Geral dos Impostos,  em conformidade com essa actualização, publicar no Diário da República as  respectivas tabelas.
  
Neste sentido, a Lei do Orçamento do Estado para 2000 contém uma autorização ao Governo para proceder à actualização das taxas do imposto municipal sobre veículos em 2%, com arredondamento para a dezena de escudos imediatamente superior.
Com o presente diploma utiliza-se na totalidade essa autorização legislativa, aproveitando-se a oportunidade para publicar as tabelas referidas no artigo 8.º do Regulamento do citado imposto, já actualizadas em conformidade.
   Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios.
   
   Assim:
   
   No uso da autorização legislativa conferida pelo n.º 3 do artigo 55.º da Lei 3-B/2000, de 4 de Abril, e nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do  artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer com lei geral da  República, o seguinte:
  
   Artigo único
   
   1 - São actualizados em 2%, com arredondamento para a dezena de escudos  imediatamente superior, os valores constantes das tabelas do Regulamento do  Imposto Municipal sobre Veículos, aprovado pelo Decreto-Lei 143/78, de 12  de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas posteriormente.
  
2 - Publicam-se, em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante, as tabelas I a IV, constantes do n.º 1 do artigo 8.º do Regulamento do Imposto Municipal sobre Veículos, actualizadas nos termos do número anterior.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros, de 18 de Maio de 2000. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
   Promulgado em 15 de Junho de 2000.
   
   Publique-se.
   
   O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
   
   Referendado em 21 de Junho de 2000.
   
   O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
   
   
   ANEXO
   
   Tabelas I a IV do imposto municipal sobre veículos
   
   (ver tabelas no documento original)
   
  
 
   
   
   
      
      
      