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Despacho (extracto) 8859/2010, de 25 de Maio

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Sumário

Prorrogação referente ao primeiro-sargento TF 425984, Luís Filipe Carapuça Pacau

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 8859/2010

1 - Por despacho de 01 de Fevereiro de 2010 do Director-Geral de Política de Defesa Nacional, no uso das competências subdelegadas pelo Despacho 2000/2010, de 19 de Janeiro, do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de Janeiro de 2010 e nos termos do artigo 4.º do Estatuto dos Militares em acções de Cooperação Técnico-Militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei 238/96, de 13 de Dezembro, foi prorrogada por um período de vinte e quatro (24) dias, com início em 10Jan10, a comissão do 1.º Sargento TF 425984 Luís Filipe Carapuça Pacau, no desempenho das funções de Adjunto do Gerente da Residência da CTM em Luanda, integrado no Núcleo de Apoio Técnico de Angola, no âmbito da Cooperação Técnico-Militar com a República de Angola.

Data: 29 de Abril de 2010. - Nome: Arnaut Moreira, Cargo: Subdirector-Geral.

203275846

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1162815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-12-13 - Decreto-Lei 238/96 - Ministério da Defesa Nacional

    Define o estatuto dos militares em acções de cooperação técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, o qual é aplicável, com as necessárias adaptações, ao pessoal militarizado das Forças Armadas que venha a ser nomeado para as referidas acções. As normas gerais de execução dos programas-quadro e projectos de cooperação, nos quais se enquadram as acções previstas no presente diploma, serão objecto de diploma regulamentar aprovado pelos Ministros da Defesa Nacional e dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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