Aviso 10300/2010, de 24 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 100/2010, Série II de 2010-05-24.
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Data:
2010-05-24
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Abertura de procedimento concursal para provimento de um cargo de direcção intermédia de 2.º grau
Aviso 10300/2010
Procedimento concursal para provimento de um cargo de direcção intermédia de 2.º grau da Secretaria-Geral do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento.
Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, faz-se público que, por meu despacho de 22 de Abril de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do 1.º dia de publicitação na bolsa de emprego público (BEP), procedimento concursal com vista ao recrutamento de um Chefe de Divisão para a Divisão de Administração de Pessoal, cargo de direcção intermédia do 2.º grau, constante do Despacho 16526/2007, de 30 de Julho.
Lisboa, 12 de Maio de 2010. - A. Mira dos Santos, Secretário-Geral.
203273245
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1162744.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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