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Portaria 26/83, de 7 de Janeiro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Apoio Jurídico-Institucional do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social, anexo ao Decreto-Lei nº 138/80 de 20 de Maio.

Texto do documento

Portaria 26/83
de 7 de Janeiro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho;

Considerando que a Divisão de Apoio Jurídico-Institucional da Direcção de Serviços de Tutela e Apoio das Instituições Privadas, a que se refere o artigo 41.º do Decreto-Lei 138/80, de 20 de Maio, é um serviço altamente especializado;

Considerando que àquela Divisão incumbe, em especial, entre outras atribuições, as de elaborar projectos de diplomas legais e regulamentares aplicáveis às instituições privadas de solidariedade social e restantes instituições referidas no artigo 2.º do Decreto-Lei 519-G2/79, de 29 de Dezembro, acompanhar a aplicação dos diplomas reguladores do regime jurídico e do funcionamento das instituições, definir as orientações sobre normas e competências processuais inerentes ao registo dos actos de natureza institucional, apreciar a ilicitude dos factos e propor os mecanismos judiciais adequados e colaborar na elaboração das normas a que devam genericamente subordinar-se os acordos de cooperação em que intervenham as instituições;

Considerando, assim, que ao titular daquele cargo se exigirá, para o exercício das respectivas funções, uma sólida formação, bem como uma experiência adequada, dado que ao conhecimento técnico-jurídico deve ser aliado um profundo conhecimento da problemática das instituições privadas de solidariedade social e da realidade social que lhes está subjacente;

Considerando que se verifica o exercício efectivo destas funções por um técnico superior de 1.ª classe do quadro da Direcção-Geral da Segurança Social desde a data da publicação da lei orgânica, de acordo com o estabelecido na alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo 66/82, de 30 de Abril:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, alargar a área de recrutamento para o lugar de chefe da Divisão de Apoio Jurídico-Institucional do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Segurança Social anexo ao Decreto-Lei 138/80, de 20 de Maio, ao técnico superior de 1.ª classe que vem desempenhando essas funções desde a publicação daquele diploma.

Ministérios dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 22 de Dezembro de 1982. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, António José de Castro Bagão Félix, Secretário de Estado da Segurança Social. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-G2/79 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Aprova e publica em anexo o estatuto das Instituições Privadas de Solidariedade Social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1980-05-20 - Decreto-Lei 138/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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