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Decreto 651/70, de 28 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção à al. c) e aos parágrafos 1.º, 2.º e 3.º do art. 12.º do Dec 48689 que cria no ramo naval do Ministério os cargos de superintender dos serviços do pessoal da Armada e de superintender dos Serviços do Material da Armada e extingue o cargo de superintendente dos Serviços da Armada.

Texto do documento

Decreto 651/70

de 28 de Dezembro

A experiência de dois anos demonstrou que, no que se refere a material, e, mais pròpriamente, no que respeita à construção, modernização e reparação de navios, não foram suficientes as medidas tomadas pelo Decreto 48689, de 16 de Novembro de 1968, que criou a Superintendência dos Serviços do Material da Armada e definiu as atribuições da Direcção das Construções Navais;

Pelo presente diploma procura-se melhorar a solução adoptada, esperando-se que assim será possível alcançar a necessária eficiência na referida matéria e dispensar soluções mais radicais na constituição e funcionamento da citada Superintendência;

Nestes termos, usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. A alínea e) do corpo do artigo 12.º do Decreto 48689, de 16 de Novembro de 1968, e os §§ 1.º, 2.º e 3.º do mesmo artigo tomam a redacção seguinte:

Art. 12.º .............................................................

...........................................................................

e) Planear, promover e fiscalizar a construção, modernização e reparação dos navios da Armada, nos estaleiros do Ministério da Marinha e particulares.

§ 1.º Para todos os assuntos relacionados com a construção, modernização e reparação dos navios da Armada, o superintendente dos Serviços do Material poderá delegar no director das Construções Navais, na medida em que o julgue conveniente, a autoridade que exerce nos restantes organismos da Superintendência que dirige.

§ 2.º Como regra geral, a Direcção das Construções Navais não intervém:

a) Nos trabalhos de reparação realizados com recursos de bordo ou nas oficinas especializadas do Ministério da Marinha, desde que os mesmos não façam parte de outros de maior volume executados nos estaleiros particulares ou do referido Ministério;

b) Nos trabalhos de reparação realizados pelas oficinas da esquadrilha de submarinos ou pelos serviços de assistência oficial dos comandos territoriais, em submarinos ou outras unidades navais de pequeno porte, que, pela sua natureza, correspondam aos que noutras unidades são efectuados com os recursos de bordo;

c) Nos pequenos trabalhos de reparação que os comandantes territoriais estejam autorizados a requisitar directamente ao Arsenal do Alfeite ou a executar nos respectivos serviços de assistência oficinal.

§ 3.º O Ministro da Marinha fixará, por despacho, as normas que devem ser seguidas na construção, modernização e reparação dos navios da Armada, em conformidade com o disposto no presente diploma.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 16 de Dezembro de 1970.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1970/12/28/plain-116269.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-11-16 - Decreto 48689 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Cria no ramo naval do Ministério da Marinha os cargos de Superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada e de Superintendente dos Serviços do Material da Armada e extingue o cargo de Superintendente dos Serviços da Armada. Regula o exercício das referidas funções e insere disposições destinadas a introduzir algumas alterações na Orgânica da Administração Central da Marinha. Cria a Comissão Técnica de Infra-Estruturas Navais. Extingue a Direcção do Serviço de Submersíveis, a Comissão Técnica de Submersívei (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-01-06 - Decreto 7/72 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações ao Dec 48689, que cria no ramo naval do Ministério os cargos de superintendente dos serviços do pessoal da Armada e de superintendente dos serviços do Material da Armada. Extingue o cargo de superintendente dos serviços da Armada. Determina que o Centro de Estudos Especiais da Armada passa a funcionar na dependência da Direcção do Serviço de Armas Navais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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