Portaria 21/83
de 7 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, desanexar e transmitir o seu domínio a favor da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, para fins de utilidade pública (ampliação da zona industrial), 28,0300 ha do prédio rústico Pego da Lapa, artigo 2 da secção S, da freguesia e concelho de Viana do Alentejo, conforme planta anexa, o qual foi expropriado pela Portaria 559/75, de 17 de Setembro.
No acto da transmissão do terreno, a Câmara Municipal de Viana do Alentejo entregará nos cofres do Tesouro, como retribuição pela cessão, uma importância proporcional à indemnização provisória resultante da expropriação do prédio rústico Pego da Lapa, tendo em conta a parte expropriada e a parte que por esta portaria lhe é transmitida, importância que será oportunamente acrescida em proporção com o acréscimo que resultar da fixação da indemnização definitiva.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura, Comércio e Pescas, 26 de Novembro de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
(ver documento original)