Aviso 129/2000
Por ordem superior se torna público que, por nota de 11 de Abril de 2000, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956, comunicou ter o Governo da ex-República Jugoslava da Macedónia, por comunicação recebida em 6 de Abril de 2000, notificado o Secretário-Geral que, nos termos do artigo 2.º, parágrafo 3, da Convenção, o Ministério da Justiça foi designado para desempenhar as funções de autoridade expedidora, a partir de 16 de Novembro de 1999.
Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para adesão, pelo Decreto-Lei 45942, de 28 de Setembro de 1964, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 25 de Janeiro de 1965, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 0 34, de 10 de Fevereiro de 1965. A autoridade central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 19 de Janeiro de 1985.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 2 de Junho de 2000. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.