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Aviso 129/2000, de 3 de Julho

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Sumário

Torna público que, por nota de 11 de Abril de 2000, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956, comunicou ter o Governo da ex-República Jugoslava da Macedónia, por comunicação recebida em 6 de Abril de 2000, notificado o Secretário-Geral que, nos termos do artigo 2º, parágrafo 3, da Convenção, o Ministério da Justiça foi designado para desempenhar as funções de autoridade expedidora, a partir de 16 de Novembro de 1999.

Texto do documento

Aviso 129/2000
Por ordem superior se torna público que, por nota de 11 de Abril de 2000, o Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário da Convenção sobre a Cobrança de Alimentos no Estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956, comunicou ter o Governo da ex-República Jugoslava da Macedónia, por comunicação recebida em 6 de Abril de 2000, notificado o Secretário-Geral que, nos termos do artigo 2.º, parágrafo 3, da Convenção, o Ministério da Justiça foi designado para desempenhar as funções de autoridade expedidora, a partir de 16 de Novembro de 1999.

Portugal é Parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para adesão, pelo Decreto-Lei 45942, de 28 de Setembro de 1964, tendo depositado o seu instrumento de adesão em 25 de Janeiro de 1965, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 0 34, de 10 de Fevereiro de 1965. A autoridade central em Portugal é a Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, do Ministério da Justiça, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 16, de 19 de Janeiro de 1985.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 2 de Junho de 2000. - A Directora, Maria Margarida Aleixo Antunes Rei.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-09-28 - Decreto-Lei 45942 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova, para adesão, a Convenção para a cobrança de alimentos no estrangeiro, concluída em Nova Iorque em 20 de Junho de 1956.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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