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Portaria 629-C/2015, de 13 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Entidade Pública Reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de limpeza das Estações e comboios do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.»

Texto do documento

Portaria 629-C/2015

Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E. (ML) necessita de contratar a «Aquisição de serviços de limpeza das Estações e comboios do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.» com uma execução financeira plurianual, prevendo um prazo de 36 meses;

Considerando que nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com a redação dada pela Lei 37/2013, de 14 de junho, o ML assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrado no sector público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;

Considerando que, nos termos do artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta das Finanças e da Tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável ao ML por força do disposto n.º 5 do artigo 2.º da LEO, se torna necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que a aquisição de serviços acima referida terá um preço contratual máximo, para o período integral de vigência do contrato, no montante de (euro) 5.804.371,00 (cinco milhões, oitocentos e quatro mil, trezentos e setenta e um euros) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o prazo de vigência da prestação de serviços a contratar será de 12 meses, renováveis expressamente por dois períodos sucessivos com a mesma duração, num total de 36 meses e que o procedimento se encontra condicionado à presente autorização;

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2015, 2016, 2017 e 2018;

Nestes termos e em conformidade com o disposto, nos termos conjugados, da alínea a) do n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Economia, o seguinte:

1.º Fica o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de serviços de limpeza das Estações e comboios do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.» até ao montante global de (euro) 5.804.371 (cinco milhões, oitocentos e quatro mil, trezentos e setenta e um euros) ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:

a) Em 2015: (euro) 644.285,18, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2016: (euro) 1.932.855,54, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2017: (euro) 1.932.855,54, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

d) Em 2018: (euro) 1.294.374,73, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

3.º O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4.º Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas, inscritas ou a inscrever no orçamento do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.

5.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Por delegação de competências, nos termos respetivamente dos despachos n.os 9459/2013 e 12100/2013.

13 de agosto de 2015. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Hélder Manuel Gomes dos Reis, Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento. - Pelo Ministro da Economia, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações.

208872963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1162133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Lei 37/2013 - Assembleia da República

    Altera (sétima alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, procede à respetiva republicação e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/85/UE, do Conselho, de 8 de novembro, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados membros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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