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Aviso 10170/2010, de 21 de Maio

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Sumário

Renova a comissão de serviço do engenheiro José Guilherme Sousa Santos como chefe de divisão de Água e Saneamento

Texto do documento

Aviso 10170/2010

Para os devidos efeitos se torna público que o Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados de Santo Tirso, em reunião de 03 de Março de 2010, deliberou renovar a Comissão de Serviço do Engenheiro José Guilherme Sousa Santos, no cargo de Chefe de Divisão de Água e Saneamento, pelo período de 3 anos, com efeitos a partir de 15 de Maio de 2010, conforme o estabelecido no n.º 1 do artigo 23.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aplicada à Adm. Local pelo Dec.-Lei 93/2004 de 20 de Abril e D.-Lei 104/2006 de 7 de Junho.

Santo Tirso, 05 de Maio de 2010. - A Administradora-Delegada, Engenheira Ana Maria Moreira Ferreira.

303230858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161930.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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