Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10164/2010, de 21 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo

Texto do documento

Aviso 10164/2010

Procedimento Concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - termo resolutivo certo.

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2, do artigo 6.º, alínea b) do n.º 1 e n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia de Fajarda, de 12 de Maio de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, por um ano, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Autarquia, na categoria de assistente operacional (funções de tractorista) da carreira geral de assistente operacional.

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto regulamentar 14/2008, 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - A consulta prévia à ECCRC está temporariamente dispensada, por não se encontrar constituída e em funcionamento a entidade, de acordo com o ofício n.º 424/DRSP/2.0/2009, enviado pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, a esta entidade em 14 Maio de 2009 e para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

4 - Descrição sumária de funções: actividade de tractorista, assegurar a limpeza e conservação das bermas e valetas das estradas. Executar outras tarefas simples, não especificadas de carácter manual ou mecânico e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos. Proceder à limpeza, manutenção e conservação das viaturas da sua responsabilidade, zelando pela boa imagem e conservação das viaturas.

5 - Habilitações académicas: Escolaridade obrigatória, carta de condução adequada ao exercício das funções.

6 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7 - Local de trabalho: na área da Freguesia de Fajarda.

8 - Posição remuneratória: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Freguesia de Fajarda) e terá lugar, imediatamente, após o termo do procedimento concursal.

9 - Requisitos de admissão (artigo 8.º da LVCR):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10 - Formalização e prazo para apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - Formalização de candidaturas: mediante requerimento cujo modelo é de utilização obrigatória, e que se encontra disponível na Junta de Freguesia de Fajarda, dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Fajarda, devidamente datado e assinado, o qual deverá ser entregue pessoalmente nas instalações da Junta de Freguesia, durante o horário de atendimento - das 9H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H30 - ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção para: Freguesia de Fajarda - Rua do Minderico n.º 95 - 2100-509 Fajarda.

10.3 - Os documentos de admissão deverão ser acompanhados sob pena de exclusão da seguinte documentação:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte, ou cartão do cidadão, frente e verso;

b) Cópia do certificado, ou de documento idóneo, comprovativo das habilitações literárias;

c) Cópia da carta de condução.

d) Curriculum Vitae actualizado, cujas informações deverão ser comprovadas documentalmente sob pena de não serem consideradas.

11 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documento comprovativo das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma mencionado. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos tem acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

15 - Métodos de selecção a utilizar, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º e n.º 2 do artigo 39.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

15.1 - Avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente, os seguintes: habilitação académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

15.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

16 - Atendendo à urgência do recrutamento, os métodos de selecção serão utilizados de forma faseada e eliminatória, nos termos do artigo 8.º n.º 1 da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

17 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (AC x 40 %) + (EAC x 60 %)

sendo:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

18 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão ao previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

19 - Constituição do júri:

Presidente - Ilídio António Martins Serrador - Presidente da Junta de Freguesia de Fajarda;

Vogais efectivos: Henrique Mendes Pascoal, Secretário da Junta de Freguesia de Fajarda, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, Valdemar José Lopes, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Fajarda.

Vogais suplentes: Fernanda Maria Bingalinha Santos, Presidente da Assembleia de Freguesia de Fajarda, Manuel Luís Romão Caçador primeiro secretário da mesa da Assembleia de Freguesia de Fajarda.

20 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) ou c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do dia, hora e local em que os mesmos devam ter lugar.

22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Junta de Freguesia de Fajarda por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, também por extracto, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.

24 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Fajarda e disponibilizada na sua página electrónica.

25 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Freguesia de Fajarda, aos 14 de Maio de 2010. - O Presidente da Junta, Ilídio António Martins Serrador.

303260885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161924.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda