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Despacho 8716/2010, de 21 de Maio

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Sumário

Despacho de criação do 1.º ciclo em Ciências Exactas e Naturais, na Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 8716/2010

No uso das competências que são conferidas na alínea b) do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10 de Setembro foi, em conformidade com os Decretos-Leis n.os 42/2005, de 22 de Fevereiro e 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, aprovada a criação do curso de 1.º ciclo em Ciências Exactas e Naturais pela Universidade de Évora, conducente ao grau de licenciado em Ciências Exactas e Naturais, tendo sido registado pela Direcção-Geral do Ensino Superior com o número R/B-CR 94/2009.

Assim, em cumprimento do n.º 3 do artigo 73.º do 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, determino, no uso de delegação de competências, que se proceda à publicação em anexo da estrutura curricular e do plano de estudos do referido curso.

Universidade de Évora

Curso de Ciências Exactas e Naturais

Estrutura Curricular e Plano de Estudos

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Évora.

2 - Unidade orgânica: Não aplicável.

3 - Curso: Ciências Exactas e Naturais.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Não se aplica dada a natureza interdisciplinar do curso.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 6 semestres.

8 - Opções, ramos, perfis, maior/menor, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estrutura (se aplicável):

Ramo de Ciências Exactas: maior em Ciências Exactas/maior em Física da Terra/maior em Matemática e Estatística/maior em Química.

Ramo de Ciências da Natureza: maior em Ciências da Natureza/maior em Biologia/maior em Ciências do Ambiente/maior em Geociências.

Os alunos de qualquer ramo poderão ainda obter um menor em Ética e Filosofia da Ciência.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

Ramo de Ciências Exactas, maior em Ciências Exactas

(ver documento original)

Nota: O estudante que o desejar pode obter adicionalmente um Menor em Ética e Filosofia da Ciência, para o que tem de perfazer 30 ECTS na área científica de filosofia, estando aí incluídos os 10 ECTS obrigatórios e os 5 ECTS optativos previstos em exclusivo para esta área científica. Ou seja, o aluno que deseje obter esse M Menor terá de escolher pelo menos 15 ECTS na área de Filosofia de entre os 25 ECTS desta área interdisciplinar.

QUADRO N.º 2

Ramo de Ciências Exactas, maior em Matemática e Estatística

(ver documento original)

Nota: O estudante que o desejar pode obter adicionalmente um Menor em Ética e Filosofia da Ciência, para o que tem de perfazer 30 ECTS na área científica de filosofia, estando aí incluídos os 10 ECTS obrigatórios e os 5 ECTS optativos previstos em exclusivo para esta área cientifica. Ou seja, o aluno que deseje obter esse Menor terá de escolher pelo menos 15 ECTS na área de Filosofia de entre os 25 ECTS desta área interdisciplinar.

QUADRO N.º 3

Ramo de Ciências Exactas, maior em Física da Terra

(ver documento original)

Nota: O estudante que o desejar pode obter adicionalmente um Menor em Ética e Filosofia da Ciência, para o que tem de perfazer 30 ECTS na área científica de filosofia, estando aí incluídos os 10 ECTS obrigatórios e os 5 ECTS optativos previstos em exclusivo para esta área científica. Ou seja, o aluno que deseje obter esse Menor terá de escolher pelo menos 15 ECTS na área de Filosofia de entre os 25 ECTS desta área interdisciplinar.

QUADRO N.º 4

Ramo de Ciências Exactas, maior em Química

(ver documento original)

Nota: O estudante que o desejar pode obter adicionalmente um Menor em Ética e Filosofia da Ciência, para o que tem de perfazer 30 ECTS na área científica de filosofia, estando aí incluídos os 10 ECTS obrigatórios e os 5 ECTS optativos previstos em exclusivo para esta área científica Ou seja, o aluno que deseje obter esse Menor terá de escolher pelo menos 15 ECTS na área de Filosofia de entre os 25 ECTS desta área interdisciplinar.

QUADRO N.º 5

Ramo de Ciências da Natureza, maior em Ciências da Natureza

(ver documento original)

Nota: O estudante que o desejar pode obter adicionalmente um Menor em Ética e Filosofia da Ciência, para o que tem de perfazer 30 ECTS na área científica de filosofia, estando aí incluídos os 10 ECTS obrigatórios e os 5 ECTS optativos previstos em exclusivo para esta área científica. Ou seja, o aluno que deseje obter esse Menor terá de escolher pelo menos 15 ECTS na área de Filosofia de entre os 25 ECTS desta área interdisciplinar.

QUADRO N.º 6

Ramo de Ciências da Natureza, maior em Biologia

(ver documento original)

Nota: O estudante que o desejar pode obter adicionalmente um Menor em Ética e Filosofia da Ciência, para o que tem de perfazer 30 ECTS na área científica de filosofia, estando aí incluídos os 10 ECTS obrigatórios e os 5 ECTS optativos previstos em exclusivo para esta área científica Ou seja, o aluno que deseje obter esse Menor terá de escolher pelo menos 15 ECTS na área de Filosofia de entre os 25 ECTS desta área interdisciplinar.

QUADRO N.º 7

Ramo de Ciências da Natureza, maior em Geociências

(ver documento original)

Nota: O estudante que o desejar pode obter adicionalmente um Menor em Ética e Filosofia da Ciência, para o que tem de perfazer 30 ECTS na área científica de filosofia, estando aí incluídos os 10 ECTS obrigatórios e os 5 ECTS optativos previstos em exclusivo para esta área científica. Ou seja, o aluno que deseje obter esse Menor terá de escolher pelo menos 15 ECTS na área de Filosofia de entre os 25 ECTS desta área interdisciplinar.

QUADRO N.º 8

Ramo de Ciências da Natureza, maior em Ciências do Ambiente

(ver documento original)

Nota: O estudante que o desejar pode obter adicionalmente um Menor em Ética e Filosofia da Ciência, para o que tem de perfazer 30 ECTS na área científica de filosofia, estando aí incluídos os 10 ECTS obrigatórios e os 5 ECTS optativos previstos em exclusivo para esta área científica. Ou seja, o aluno que deseje obter esse Menor terá de escolher pelo menos 15 ECTS na área de Filosofia de entre os 25 ECTS desta área interdisciplinar.

10 - Observações: A licenciatura em Ciências Exactas e Naturais está estruturada em dois blocos:

Nos primeiros 3 semestres, haverá um tronco comum constituído por um bloco de unidades curriculares obrigatórias, no total de 90 ECTS.

Os últimos 3 semestres são constituídos por um conjunto de unidades curriculares, no total de 90 ECTS, organizados nos dois ramos.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Évora

Licenciatura em Ciências Exactas e Naturais

Grau: Licenciatura

Tronco comum

1.º ano/1.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

1.º ano/2.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

2.º ano/3.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

Ramo de Ciências Exactas, maior em Ciências Exactas

2.º ano/4.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

3.º ano/5.º semestre

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

3.º ano/6.º semestre

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

Ramo de Ciências Exactas, maior em Matemática e Estatística

2.º ano/4.º semestre

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

3.º ano/5.º semestre

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

3.º ano/6.º semestre

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

Ramo de Ciências Exactas, maior em Física da Terra

2.º ano/4.º semestre

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

3.º ano/5.º semestre

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

3.º ano/6.º semestre

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

Ramo de Ciências Exactas, maior em Química

2.º ano/4.º semestre

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

3.º ano/5.º semestre

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

3.º ano/6.º semestre

QUADRO N.º 23

(ver documento original)

Ramo de Ciências da Natureza, maior em Ciências da Natureza

2.º ano/4.º semestre

QUADRO N.º 24

(ver documento original)

3.º ano/5.º semestre

QUADRO N.º 25

(ver documento original)

3.º ano/6.º semestre

QUADRO N.º 26

(ver documento original)

Ramo de Ciências da Natureza, maior em Biologia

2.º ano/4.º semestre

QUADRO N.º 27

(ver documento original)

3.º ano/5.º semestre

QUADRO N.º 28

(ver documento original)

3.º ano/6.º semestre

QUADRO N.º 29

(ver documento original)

Ramo de Ciências da Natureza, maior em Geociências

2.º ano/4.º semestre

QUADRO N.º 30

(ver documento original)

3.º ano/5.º semestre

QUADRO N.º 31

(ver documento original)

3.º ano/6.º semestre

QUADRO N.º 32

(ver documento original)

Ramo de Ciências da Natureza, maior em Ciências do Ambiente

2.º ano/4.º semestre

QUADRO N.º 33

(ver documento original)

3.º ano/5.º semestre

QUADRO N.º 34

(ver documento original)

3.º ano/6.º semestre

QUADRO N.º 35

(ver documento original)

Optativas

Grupo I

QUADRO N.º 36

(ver documento original)

Grupo II

QUADRO N.º 37

(ver documento original)

Grupo III

QUADRO N.º 38

(ver documento original)

Grupo IV

QUADRO N.º 39

(ver documento original)

Grupo V

QUADRO N.º 40

(ver documento original)

Grupo VI

QUADRO N.º 41

(ver documento original)

Grupo VII

QUADRO N.º 42

(ver documento original)

Grupo VIII

QUADRO N.º 43

(ver documento original)

Grupo IX

QUADRO N.º 44

(ver documento original)

Grupo X

QUADRO N.º 45

(ver documento original)

Grupo XI

QUADRO N.º 46

(ver documento original)

Grupo XII

QUADRO N.º 47

(ver documento original)

Grupo XIII

QUADRO N.º 48

(ver documento original)

Grupo XIV

QUADRO N.º 49

(ver documento original)

Grupo XV

QUADRO N.º 50

(ver documento original)

23-04-2010. - A Vice-Reitora, Hermínia Vasconcelos Vilar.

203256876

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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