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Decreto Regulamentar Regional 17/2000/A, de 29 de Junho

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Sumário

Cria 10 reservas parciais de caça na ilha de São Miguel, nas quais fica proibida a caça da coderniz, bem como a prática de actividades que prejudiquem o normal desenvolvimento daquela espécie.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 17/2000/A
Havendo a necessidade de ser assegurado um repovoamento de codorniz que garanta a diversidade e valorização dos recursos cinegéticos disponíveis na ilha de São Miguel;

Considerando que o alcance deste objectivo passa pelo estabelecimento temporário de áreas de protecção da espécie, nas quais a caça não seja exercida e cujo habitat seja favorável ao seu desenvolvimento, crescimento e reprodução:

Assim, em execução do disposto no n.º 5 do artigo 28.º do Decreto Legislativo Regional 11/92/A, de 15 de Abril, e nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o Governo Regional decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Objecto
São criadas 10 reservas parciais de caça na ilha de São Miguel, nas quais fica proibida a caça da codorniz, bem como a prática de actividades que prejudiquem o normal desenvolvimento daquela espécie.

Artigo 2.º
Delimitações
As reservas de caça criadas nos termos do artigo anterior possuem as seguintes áreas, localizações e delimitações, conforme cartas publicadas em anexo ao presente diploma:

a) Reserva n.º 1 - localiza-se no Saramagal, freguesias de Covoada, Relva e Feteira, concelho de Ponta Delgada, correspondendo a uma área de 530 ha, delimitada a norte e a nordeste pelo Caminho do Saramagal e pela Rua de Nossa Senhora da Ajuda, a este pela Rua de Nossa Senhora da Graça e pela Rua das Almas e a sul e a sudoeste pela estrada regional n.º 1 - 1.ª;

b) Reserva n.º 2 - localiza-se no Termo, freguesia de Santa Cruz, concelho da Lagoa, correspondendo a uma área de 405 ha, delimitada a noroeste pela Canada Larga, a nordeste e a este pelo Caminho Fundo, Rua da Igreja, Rua do Outeiro e Caminho do Norte e a sul e sudoeste pela estrada regional n.º 1 - 1.ª;

c) Reserva n.º 3 - localiza-se nas freguesias de Ribeira das Tainhas e Ponta Garça, concelho de Vila Franca do Campo, correspondendo a uma área de 590 ha, delimitada a norte pela estrada regional n.º 1 - 1.ª, Canada do Rochão e Caminho da Lazeira, a sul por barrocas do mar, a este pela Ribeira do Crancha e a oeste pela Ribeira das Tainhas;

d) Reserva n.º 4 - localiza-se na freguesia de Nossa Senhora dos Remédios, concelho da Povoação, correspondendo a uma área de 80,83 ha, delimitada a norte e a este pela estrada regional do Monte Simplício, a sul pela estrada regional n.º 1 - 1.ª e a oeste pelo Caminho das Bremas e Engenho e pela Rua Direita de Nossa Senhora dos Remédios;

e) Reserva n.º 5 - localiza-se na freguesia de Nossa Senhora dos Remédios, concelho da Povoação, correspondendo a uma área de 123,33 ha, delimitada a norte pela Mata das Queimadas, Bispos e Pico Longo, a sul pela estrada regional n.º 1 - 1.ª, a este pelo Caminho do Espigão do Boi e a oeste pela Ribeira da Madeira Velha;

f) Reserva n.º 6 - localiza-se na Pedreira, freguesia e concelho de Nordeste, correspondendo a uma área de 53,96 ha, delimitada a norte pela Ribeira da Ponte e estrada regional n.º 1 - 1.ª, a sul pela estrada regional n.º 1 - 1.ª e Caminho Florestal da Pedreira, a este pela estrada regional n.º 1 - 1.ª e a oeste pelo Caminho Florestal da Pedreira e Ribeira da Ponte;

g) Reserva n.º 7 - localiza-se em São Pedro Nordestinho, freguesia de Nordestinho, concelho de Nordeste, correspondendo a uma área de 75,94 ha, delimitada a norte por barrocas do mar, a sul pela estrada regional n.º 1 - 1.ª, a este pela Ribeira de João Herodes e a oeste pela Ribeira de Água;

h) Reserva n.º 8 - localiza-se na freguesia de Fenais da Ajuda, concelho da Ribeira Grande, correspondendo a uma área de 82,29 ha, delimitada a norte pelo Caminho Municipal da Criação, a sul pela estrada regional n.º 1 - 1.ª, a este pela Grota dos Fenais e a oeste pela Ribeira da Criação;

i) Reserva n.º 9 - localiza-se na Ponta Formosa, freguesia de Porto Formoso, concelho da Ribeira Grande, correspondendo a uma área de 65,30 ha, correspondendo a toda a área da Ponta Formosa e lugares da Boa Viagem e Ponte, delimitada a sul pela Estrada Municipal Rua José do Canto, a jusante da Ribeira do Chiqueiro e Grota a poente da Ribeira dos Foros;

j) Reserva n.º 10 - localiza-se em Santana/Mediana, freguesias de Ribeira Seca e Santa Bárbara, concelho da Ribeira Grande, correspondendo a uma área de 550 ha, delimitada a norte por barrocas do mar, a este e sudeste pela Rua do Areal de Santa Bárbara, Rua Direita de Baixo e Rua Direita de Cima e estrada regional n.º 6 - 2.ª (Mediana) e a oeste pela Canada do Pico da Madeira e Rua do Campo Velho, até às barrocas do mar.

Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 5.º dia útil a contar da data da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 12 de Maio de 2000.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 30 de Maio de 2000.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.


ANEXO
Delimitações das reservas parciais de caça à codorniz
Do MAPA I ao MAPA IX
(ver mapas no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/116168.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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