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Aviso 10054/2010, de 20 de Maio

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Sumário

Abertura de procedimento de formação de contrato com a empresa NOVOPCA II - Investimentos Imobiliários, S. A., para a elaboração de um plano de pormenor para a barragem de Campilhas, sita na freguesia de Cercal do Alentejo

Texto do documento

Aviso 10054/2010

Nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença, Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no uso da competência atribuída pelos artigo 64.º n.º 7 alínea a) e 53.º n.º 2 alínea a) da Lei 169/99 de 18 de Setembro alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, que foi aprovado em Assembleia Municipal de 23 de Abril de Dois Mil e Dez, mediante proposta da Câmara Municipal, a abertura de procedimento de formação de contrato com a empresa NOVOPCA II - Investimentos Imobiliários, S. A., para a elaboração de um Plano de Pormenor para a Barragem de Campilhas sita na freguesia do Cercal do Alentejo.

Mais se informa que decorrerá pelo prazo de 10 dias, ao abrigo do n.º 5 do artigo 6.º-A do decreto-lei anteriormente referido, um período destinado à formulação de sugestões sobre a proposta do contrato, por parte dos munícipes e demais interessados, bem como apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de contratualização.

O período para a formulação de sugestões terá início após a publicação do presente Aviso no Diário da República.

Todas as sugestões e informações deverão ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, Praça do Município, 7540-136 Santiago do Cacém, por correio, ou por e-mail para geral@cm-santiagocacem.pt.

Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo de todo o Concelho, bem como na página de Internet deste município - www.cm-santiagocacem.pt.

Santiago do Cacém, 13 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Proença.

203259695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1161567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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