Nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, Vítor Manuel Chaves de Caro Proença, Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, no uso da competência atribuída pelos artigo 64.º n.º 7 alínea a) e 53.º n.º 2 alínea a) da Lei 169/99 de 18 de Setembro alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, torna público, para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro, que foi aprovado em Assembleia Municipal de 23 de Abril de Dois Mil e Dez, mediante proposta da Câmara Municipal, a abertura de procedimento de formação de contrato com a empresa NOVOPCA II - Investimentos Imobiliários, S. A., para a elaboração de um Plano de Pormenor para a Barragem de Campilhas sita na freguesia do Cercal do Alentejo.
Mais se informa que decorrerá pelo prazo de 10 dias, ao abrigo do n.º 5 do artigo 6.º-A do decreto-lei anteriormente referido, um período destinado à formulação de sugestões sobre a proposta do contrato, por parte dos munícipes e demais interessados, bem como apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de contratualização.
O período para a formulação de sugestões terá início após a publicação do presente Aviso no Diário da República.
Todas as sugestões e informações deverão ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas e endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Santiago do Cacém, Praça do Município, 7540-136 Santiago do Cacém, por correio, ou por e-mail para geral@cm-santiagocacem.pt.
Para constar se passou o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares de estilo de todo o Concelho, bem como na página de Internet deste município - www.cm-santiagocacem.pt.
Santiago do Cacém, 13 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Proença.
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